Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
• ,. 64 O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar . Palacio do Gove rno do Estado do Pará , r 2 de nove rn bro de 1926 . DroNYsro B EKTEs. Deodoro Mendonça. LEl N. 2.566-DE 12 DE OVEMBRO DE 1926 Auc oriza o P oder Executivo a conceder á nor– malista Myrthes Barreiros, do grupo escolar Floriano Pei xoto, seis mezes'de liccnç;;, em prorogação e sem vencimentes . O Congresso Legislati\.'O do Estado do Pará decretou e eu sancciono a se~uinte lei : Art. unico.-Fica o Poder Executi vo aucto ri zado a con ce – derá normali sta Mynh es Barreiros, adj un ct:i. effectí\·a da r " es– co la elementar masculina do g rupo escola r Flori ano Peixo to, desta capita l, se is mezcs de li ce nça, em prorogação e se ru ve nc i– mentos, pa ra t rata r de seus interesses; revoga das as disposições em contrario. O Secretario Ge ral do Estado assim a faça executar. Paiacio uo Go verno do Estado do Pará , r 2 de novembro de 1926. D10NYS IO BENTES. Deoduro Mendonr;a. LEI N. 2.567 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926 Sujeita ao sello li xe de 5$0"0 e IO$ooo, respe– ctivamente, os arch ivamentos de contractos e os re– gistos de qua 'squer document'Js fe itos na Ju nta Commercial . O Cong resso Legís:ati vo do Estad o do Pará decre to u e eu sancciono a seguinte lei : , Art . r. 0 -Ficam suj eitos ao sello fix o de cinco :nil réis (5 $000) e dez mi l réis (ro$900) , res pec tivame nte, os arch i– vamentos de contractos e. os reg istos de quaesq uer docum entos feitos na Junta Cornmerc1 al desta capital. Art. 2. 0 -Revoga rn- se as d ispos ições em co nt ra rio . O Secretario Ge ral <lo Estado assi m a fa ça exec utar. Palacio do Gove rno do Estado do r,ará, I 2 de novembro de 1926. D!ONYS IO BENT ES . Deodoro Mendonça ,
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