Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
- - 105 - 4. 0 - Subrnetter á approvacão do Go,·e rno os planos e pla ntas da fabrica, commun:cando a sua installaçào definitiva f ar. poder gosar dos fa,·oíes do art. I .o ·5. 0 -0 pesso:il oprr,rio lia f.thrica constará ele 2/3 (dois terço'>) de nacio.naes, co nstantemente, exceptos os empregados exclusivamente technicos. 6. 0 -A adaptar a comarca desta . capitai , corno fôro da erop reza permanente representação jurídica parn todos os actos, salvo, quanto á justiça do Estado, a cornpetencia federa l nos casos previstos na Constituição da Republica e legislação fe – deral. 7 . 0 - Submetter-se á fiscalização do Governo . 8. 0 --Fornecer ao Governo todos o~ esclarecime ntos so– bre o funccionamento da fabrica, numero e nacionalidade dos operarias. e producção do moinho. A1t 3. 0 - 0 valor do contracto para pagamento dos se i– los res pectivos, serft fixado eru 20:0008000 (vinte contos de réis) . .\rt. 4. 0 - 0s wnccssionarios recolh erão ao Thesouro a importancia de 10:000 'ooo (dez contos <le réis) em moeda corrente do paiz, que poderá 1,1.:r levan t:1da depois da inaug u– ncâo official do 11.lOinho. · Art. 5. 0 -Se os concessiona rios não cumprirem, nos res– pectivos prazos, as obrigações do art. 2°, alineas 2, 3 e 4, a rnnc ~são fi ará sem [eito ali-,um com ell o contracto, in– dependente de intervenção judicial e sem indemnização ai• guma. Art. 6. 0 -0 Governo do Estado cor.vencionará ernbs de 50.08000 a 5:oooSooo para os casos de infracção do con • tracto exceptu nas hypotheses do art. 5. 0 .Arr. 7. 0 -Rerngam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral de Estado assim a fa..;.t executar. Palacio do Governo do Estado do L~ará, Jd de no,·embro de 1925. ' ÜIONYSIO BENTES. [)t'odorn j fendrmça.
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