Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
95 O Secretario G ral Jo Estado assim a faç :1 executar. Palacio do Governo <lo Estado de, Pará, 1 o de novembro <le 1925 . D1 0. "Y. 10 BE'<TFS . Dr!vdor.> \,f mdonça. LEl N. 2.j'.a DE 10 DE NOVEMBRO DE Hl'.25 .\ uctori1.J o Potkr E~i:cutiv·o a mdndar contar o ti:mpo que Rodrigo .\uAUSto Pt'nn:i d,1 Gamd Co~tJ, 2 ° oílici.il tL1 fü.. cebcdori.1 de Hrnd.1~. t ~cr– l'u, 11.1 rl'li:rid .1 re p.1n i~:io. o LJrgos ,k , " e 2 " ortiátl , di: 38 di: rnaio dt: 1~,)I S a 21 di.: out ubro de 19 2 1. O Congri.:~so Legislatirn <lo Estado Jo Pa r~t decreto u e eu sancciono a seguinte lei : Art . uni co. - Fica o Poder Executi,·o auctorizado a m;i n– dar contar o tempo que Rodrigo Augusto Penna da Gama e Costa. 2 ° offici al effectivo da Rece bedoria <.ie Rendas do Es– tado , exerceu os cargos de 3° e 2° official eh referi da re par– tição, de 28 dr ma;o de 19 I 5 a 2 r de outUbro de 192 1; re– vogadas as di ~po, ições em contrario. O Secretario G:: ral do Estado ass im a faça e.xecu t:1r . . Palacio do Governo do Estado do Pa rá, ro de novembro de 19 2 5. D !üNYSJO BEi TES Deodorv 1víendo11ça LE[ N. 2.528 -DE 10 DE NOVEMBRO DE 1923 Ccuccdc tcrr,ts publi cas parn ;1ugmcoto do p,1- trimon io do municipio de i\[u.lllc!. O ongrl.!sso Legi lati ,·o do Estadu Jo Pará l: e~ n:tou e eu SJ nccio.110 a l.!g uintc lei: Art. r . 0 -Fic:im concedidos ,10 111u11i ci1:Jio de r.foa n:1. para augmento de se u pat rimoni o, du as leguas de frente por duas de fundo , de tP. rras publicas, situ adas nas cab'.:'ceiras do rio Pracahuba-Grande e seu afRuente Guajará, no mesmo rnu· nicipio, a começar do loga,r gu e o intend ente jul gar mais con– veniente, respe itadas as propri edades particulare e as posses legal rnt.!n te registadas. Art. 2 . 0 -- Re,ogam-se .is di sposiçol'~ em rnntr.. rio . O Secreta no ,C'ral do E tado as<.im a fa ,a exe utar. Palac io_ do Go,·e rno do Estado Jo Pará, TO de novembro Je r925 . Dro'!-lY'i lt) BE rEs. [!i:odoro .Wmdcnça.
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