Collecção de Leis do Estado do Pará 1925
,\n. i 2. O Gu\·crno µodcrá LOlll.tr a i11i ..:ia Li v.1 Ja con · stituicão <lo B.111 co 0u cele 1 rar co:1 , racto co m um ou mais Banc~s já con stituiJos ou com pessoa ou r..::ssoas de co111 pro– \·<1da idoneidade para e.·ecuçào da pre en te lei, estabelecendo pfüa esse fim todas as clausulas e condições que forem apro· priadas, e as multac; e outras prn as applicaveis ás infracções das clanc;ula~ contr.1cr ua es . inc lu si\· c a ca dncidad e do contracto . An. 13. - 1\o con r:.ictO de que Lrat a o artigo antecede nte: , o EsLad o determ inará o modo por qu e cxe rcerú a ~ua · fi scali– zação, podendo co n:,i:, Lir 110 d ireito de nomear um ou mai:-. Jirectores, mclus ,n~ presidente do Banco . Art. q -O prazo de duração do Ban co será o de triuta annos, que poderão se r prorogados po r deliber;;çào dos acc10- nisrns, com a approvaçâo do Go\·e rn o, se mpre que se verificar que o dito 13:rnco está preen;hentlo o s fin s visados por esta lei. Art. r 5 .- 0 B<1nco organizado em conformidade com a presente lei , go1;a rá da isenção de todos os impostos estadoaes e muni cipaes, podendo o Go\'erno agir com os dern:.iis in ter– essado:; para co11:,eguir a isenção de im po::-tos Jê:de raes. Ar. 16. -Fica o Gove rno auc rorizaJo a expedir os actos e regularneutos que entende r coll\·eni e ntes para exe _uçào da p re~e n te lei . Art. I 7.-Revog::im-<;e as disposições e·m contrario. O Sec reta rio Geral do Estado as,i m a fac; exeli:utar. Palacio do Gnn:rno do Estado do Pará 1 . 1 de no vembro de 19 25 . D10NYSJO BE~ TE<; / )!'odoro M mrlo11çn LEf · 1 '.l .. -:.2C - DE 10 DE NOVE\lBPO DE 192J .\uLtoril.1 n Podc·t [ Kec utivo • m.indar co11 1J1 o tt 111po em que Lothano rrnncisco Sall es, ama nucnsc d,1 .Junta Co111111cr i.1I, dcsl'mpenhou o .:argo de scn·cme ua ci1:1da repar'.ido. O Co::igresso Legislatirn do Estado do P«rá dec reto u e eu san cciono a segui nte lei: Art. unico.-Fica o Pod e r Executi\·O auctoriz,1do a man – dar contar em fa,·or de Lothario Fra nci ~co Salles, a 1 11anuen se effectivo da Junta Commercial do hstado. o tempo em que d~sempenhou o cargo de servente da referida repart ição, de– çorrido de 2 3 de janeiro de 191 2 ;i 5 de fevereiro de 1924; r~rngadas as disposições em conrr:uio.
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