Collecção de Leis do Estado 1913

- 97 - Sum. lndu>lri•• e r roliJ ées Tua proporcional 3 Barb.:iro e cabellereiro com estabelecimento não vendendo perfumarias nem artigo algum .. . . . .. . .. . .. . . . . . ••••••'- · -1 B!cyc_letas (concertador ou alugador de) .. ... . •·•• ·•· ·· .. ·· · · · 5 Biscoitos ou balas de confeitos (fabricante de) . . . ••• •·• •·· · · · · 6 Bronzeador com estabelecimento ... . . ... .. . . ... •••• · · · ··· · ·· ·· 7 Caixas de papelão (fabricante de) . . .... . . . . . . .. . ••·.-··; ~· · · ·· · · 8 Calçados (mercador de objectos miudos para fabncaçao de). !J Carv:io vegetal (mercador de) . .. .... . ........ ••••· ·• · · · · · · · · · 10 Couros (oflicina de surrar e beneficiar) .. .......... •••••· · · · · · · 11 Deposito de m~rcadorias. . . . . . . . . . . . .... . ... . . .. • ••· · · · · · · · · · 12 Droga , medicamento. (e.isa qu~ v~nder onde não houver pharmaci.i) ........ . ..... .. . . ..... . . . .. . .. . .. .. .. ••••••· · · · · · · · · · · 13 Empalhador com e:.t.1bl.!leci111ento .. .. . ... . ... . . .. .. . .... •••· · · · 1-t Encadernador .. . .. . .. .. . . . ... .... . ... . .. .. . ...... . . . . ... •••.. •· · 15 Figuras, imagens ou estatuas de gesso ou barro (fabrican- te de) ...... .. . ... .... . .. . .. . . .. . ...... .. ...... . ........ . .. .. ... .. . 16 Flóres, sementes e pl:intas natu raes (merc.1dor ou vende- dor de) . ... . . . .. ... .... . .. .. .. .. ... .... . ..... . .. . ... .. . .. .. .. ... . . 17 MusiGl (fabricante de instrumentos ou objcctos do mesmo gcncro ou concertador de) . .... . ........ .. ..... . . . ...... . ...... . 18 Ouriveis (mercador, fabric:111tc ou concertador de objectos de ouro , prata e outros metacs) . ........ . .......... . ..... .. .. . . . lU S.1nteiro (fabricante ou mercador de santos ou i111.1gcns) ... . . W Scllos usados (mercador de) . . . . ........ . .. ... .... . .......... .. :.! l Vdciro ( fabric.mt c de vi:1:is para cmbarc.1ção) . .... . .. .... ... . TABELLA B INDUSTRIA!:> E PROl'ISSÕES SUJEITAS Á TAXA tl:S.,\ 1 Abridor ou gravador .. . ... .... . ... . ..... .. ....... .. .... ... . . .. . . 2 Açougui: (1.:mpresario ou conccssionario de) .. .. ... ... . ... .. . . 3 Açougueiro . . . . ... . . . .... . ........ . .. ... ... ... . . ...... .. ... . . .... . 1 Advogado cm excrci.:io cl.1 profissão .......... . . ..... . ..... .. .. . ;; Agente de annuL1cios e prcconicios . . . ... . . . . .. . . .. . .. . . .. . . ... . li Agente commerci,tl de qualquer ramo de nt.!gocio, sem e ta- bclccimento ..... .. . . .. . .... ... ... . . . .. .. ... .. .... . .. .. . .. . . .. . , .\{;ente de: Companhia de Seguro, dt.! soccorro mutuos, etc . 8 Agentt.!, gcrl"!ntc, dono ou rc presentlnte de casa · commcrciacs ou industria<.: , n,1cionaes ou extrangeiras, que vcndcrt.!m men:adoria com ou ,em Jmostras ou catabgo . .......... .. . Qu,111do o contribuinte njo ti vcr n!,idcnci,1 no munkip.io , p:i – garl ankcipadamcnl\!, no <1cto do lanç,1mcnto ; fica ndo u– jt:itas a~ pagamento dcstc _i1~ posto as pessoJs em cujas ca:;,1s ou hote1s se fi zer a cx pos1çao ou venda das ditas mcrcddo– ri.1~, 110 ca o de não ,cr o paganH!nt0 effeccw .1do pdos agcn– tcs, gcn:nres, donos, etc . ü A~cn c somente dc cobrlnças .. ........ .. . . . ........ .. . , ... . . . . . 10 Agcntl, conbignatario , t·111prcs,1rio ou freta dor de lll\ io, .1 Yapor ou ., w la. .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . ........... . . 11 \ r,scnle dl loc,tçào de ~l"!n·iços pc,soaes ......... . .... . ... . 12 .\,;rim<.:n nr cm cxcr~icio de proti,,ao.. ... . .. .... .. . .. .. . 1 :J ,\ g, 11 ·ia,ou filiaesJcrnm 1,. 111 hic1, dc navcg.1~ào a ,·apor ou,í \ d,1 2 °/e 5 o/., 2 °,o 2 º'º :.!0$000 200$000 10 000 100 000 30 ·ooo 100$000 100 000 500, uou -!0$000 300$000 .'.)(J~()(l(I 80 000 3:ooo ·uuu

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