Collecção de Leis do Estado 1913

- 9 - Art. 1. 0- Ficam reconhecidos no município Jc Porto Jc: Móz : como Intendente, no triennio de r S de ovembro el e r9r2 a 15 de Novembro de r915, o tenente-coronel Al varo Augusto Pereira; como vogaes, na renovação da metade do Conselho, no periodo de 1 5 de Novembro de r 9 I 2 a I 5 J e Novembro 1918: Secundino Ferreira de Mello, Raymun<lo J e Souza Martins, Vicente Pereira da Silva e Jacob Sarag[t e os seus immediatos em votos. Art. 2.0-Revogam-se as di sposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencerem que fi elmen:e a cum– pram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a. fa ça. impri1r ir, publ icar e correr. Sala do Sen:iço do E tado do P:irá, 1 de Março de r 9 r 3. A UGUSTO DE BORBORDL\. LEI N. 1. 28 5- DE I DE MARÇO DE 1913 Rcc011bece I 111mdc11il' e vogacs dv Consr– lho Municipal de S . Miguel do G11a111á . Bu , ·Augusto de Bo rb0rcma, presi dente do Senado Para– ense, faço saber aos que a pres nte ,·irem que o Congn.:sso Le– gislativo do Estado decreta e promu lga :i seguinte re~olução : .'\rt. 1 .o-Ficam reconheciJo~ no município de S. Migue l <lo Guamá: como fo tendenre, no triennio de r 5 de NoYcmbro de 1912 a 1.5 de NoYembro de 1915, o tenente-coronel Ber– tino Martins Gomes, como , ogaes na renovação da metade de, Conselho Mun icipal, no periodo de 15 de Novem bro de 1912 a 15 de Novembro de 1918, o tcPente-corond Porphi rio Pe-. re ira Lima, capitão Manoel Jorge de Lima, Serafim Manoel · Pereira e Thimotco Joaquim de O liYeira . Art. 2. 0 -Revogam-se .ts disposiçõe5 em LOnuario. Mando, portanto, a todas as auctoridaJes a guem o conht'– cimento e execução ,lesta ki pertencer 'm que fielmente ;, cumpram e façam nlmprir. A Secretaria do Sc:n:1<lo .1 faça imprimi,, publicar e correr. Sala Jo Senado do Estado do Pará, r de Março <le J 913. AuGusTo DE BoRBOREMA.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0