Collecção de Leis do Estado 1913

- 84 - a) ao secretario dà Fazenda e ao direc tor da Recebedoria, que a exercerão por si-e seus empregados. . . b) ás Collectorias estaduaes e agentes fiscaes nos muni– c1p1os. e) á Junta Commer.:ial, que suspenderá do exercício o~ correctores, leiloeiros e interpretes do commercio desde que nã_o hoU\·erem pago o imposto. ' d) aos tabelliães, escrivães ou os que suas vezes fizerc:m, os quaes não lavraria escriptura alguma de transferencia de estabelecimento ou outro qualquer ujeito a imposto na fór– ma desta lei e das tabc!las anncxas, sem que da respectiva escriptura conste pela transcripção do documento ou de certi– dão, o pagamento . e) ás auctoridades policiaes, que não darão li cença para , 1 iversões, sem que o ernprezario prove ha,·er pago o imposto. . Art. 39.-As repartições publicas; e, em gera), a_s ~ucto- ndades, não firmarão contracto<; com quaesquer 111d1v1duos, estabelecimentos, sociedades ou companhias suj eitos ao im– posto, sem o pr~vio pagamento deste. Art. ,io. --0 Di rector da Recebedo ria poderá, sempre que Julgar comeniente á fiscalização, dirigir-se;;, directarnente, aos Tribunaes, Junt.1 Commercial, estações e auctoridades, r,edin– do informaçõL:s e re lações authenticas til! quaesquer indi,·id uos, estabekcimentos, sociedades ou companhias que constarem de seus registros e esti\'erem sujeitos ao irnposto . CAPITULO VIII DAS RECLA~IAÇ<iES E RECURso· Art. 41 .-Os coilectados poderão reclamar contra o lan– çamento no prazo de 20 dias, parn os que residirem dentro da capital, cidades e villas, e 30 para os que residirem fóra, contados da data da publicação do lançamento pela imprensa, ou da data da affixação dos editaes nos lagares onde não hou ver imprensa. . .\s reclamac;.ót:s :,erão fr::1taJ na 1..ap1ta1 peramt o ü11ccto1 da Recebedoria, e no interior perante o collector; e todas acompanhadas de documentos sellados com_ o sello estadual; quando a reclamação fôr feita perante o Ütr~ctor da _Recebe– doria, este ou\'irá sempre O lançador que fora a sua rnforma– çâo por escripto. Paragrapho unico. Fóra desse prazo, nenhum.1 rec!amaçào será attendida, a não "er daquclks que forem mclu1dos no

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