Collecção de Leis do Estado 1913

r l -. 81 - etc.) e a capacidade destes, tomando-se por termo de compara– ção C!s estabelecimentos congeneres e o alugue l das casas mais pronmas. Art. 29.- Na falta dç co ntracto de locação, de recibo de aluguel ou Je qualquer documento oflicial, o nca rrl'gado do lançamento, tendo em \·ista a di sposi çàG do arti go prl'cedente, estabelecertt o Yalor locatiYO do predio ou a natureza e impor– tancia da indu tria (caso suj eito a arbitramento) e <lará, desse• Yalor ou arbitramento, conhecimento ao collectado, as irn pro– cedendo iguJlmente quando os collectados forem donos do predio ou, não o sendo, occuparem-n'o g ratuitamente ou quando occorram qualquer das hypotheses do art. 30. 1 .° Caso o coll ectado considere excessi\·o o valor dado, faá no prazo de d z dias a sÍJa reclamação ao director da Re– cebedoria, ou collector o qu,11, si a achar attendivel, reformará a classificação ou reduzirá o valor dado, e, na hypothcse con– traria, o mann::r:1 , mandando insc re\·cl-o no res pectivo lino, dando-se on hccimento :10 mesmo co lkctado. · 2." Si es te n:io st.: .c nformar, pode rá recl:111ur por l'~– cri pto, 110 prazo dl' dl'z di:1 s, :10 sec retari o d:1 Fa1c11da , qut.: rl'soh er:"t deli 11 iti \·arnentc, ou rcq uerer, de_ntro dc•úc mesmo prazo, que a questão se ja submetti<la a julg:1 111cnto arbitr:11, cl es ig11ando desdt.: logo um perito t.: o director ou collector nomeará outro po r parte <la Faze nda. Pa ra o caso de laudos di\'ergentes ou se hou\'cr empate, decidirá um terceiro, escolhido por accôrdo do director da Re– cebedoria ou do collector da parte, e na fa lta deste a ·côrdo o perito que fôr tirado á so rte , dentre dois outros nomeados pela fórma indicada . Homologado o arb itramento o decb rante nu o Estado pa– gará as respectivas d spesas e cu tas, conforme o valor fàr maior ou rnenor do que o lançamento mandado proceder. Art. 30.- Quando se der o caso do r. º do art. 29, o arb itramento sómente terá logar: ! .º-Quando não hom·er e ntracto de locação poreso ipto, ou não tiver reci bo do aluguel, ou quando os não queira exhi– bir, ou qu:1ndo ao lançado1 pare erem não ILPILsentarem o preço dos alugueis ao tempo do lan :1m nro, ou pareçam cla– rament falscs os documentos apresentados ; 2.0- - Quando O collcctado fàr propri tario do prcd io em que tiver seuc; estabelecimentos, armazens, 1.onsultorio , esc1 i– ptorio, etc,

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