Collecção de Leis do Estado 1913

- 80 - do colk-ctor re:.p1...cti,·o a requerimento dos interessados, sob pena de nrnlta. Art . 22. - .\s inscripçõcs solicitadas depois de encerrado o lanl'.amlnto ser,io incluídas em additamc nt[' ao mesmo. .\rt. 23. A falta de lan~.1mc:nto não isenta o contribuinte de pagar o imposto e as multas :i. qm. estiYer su jeito. .\rt. 2.1. - Entt:nctl'lll-se por estabelecimento as ernprezas ou órganizaçôcs commerciaes de industriaes, as qut: empreguem mais de dois opLI·,1rios, ou que ren:lem a exploração de deter– mínado capital; e por oiliónas aquellas em que os seus pro– pril'ta1·ios tr,lbalhem por si m1.".. mos, não empregando operarios ou .ttt'. dois, ou que trabalhem sem l'.apital. ,\rt. 25 Qmndo o's. estabelel'.Ímcntos ou ollil'.ina~ csliw- rcrn cl,1s.,i ficados cm rnai:. d1: uma dasse, os larn;adori:'s proce– <ler,1.-i ao l.rnçamento ~ descriminação Jelles, de al'.côrdo com o -=:1pit.1l, ,l 1mport,má1 1: a natLtreza do nq~ocio, os lagares e snuaçào ddlcs L a capacidade do prcdio. CAPITULO IV D,\:-, I. 'DLSTRL\S . ·o,,\:-, .\1t. 2(. \s industrias noYas sedo cl.1ssificadas por sc- me".a 1ç:1. em:. : 11 uma industria jfi tributada, a juízo do dir~ctor da p cC ' d)·: l ou ~to colkctor n:spe(ti\·o.. _ • P,1ra ripli > .u1:1co .. QuanJo se tr.ttar de industria ou pro– J·s ao n0\:1, ll.\O 1 11 clu1J.1 11;1 tahdlas desta lei, e que não se a st1nel11i.: a al 0 uma da-, COll'>tantL·'- dessa tabclla e já tribntadas·, t·_quc ao m n,10 t.:111::0 n;o esteja iscnta _do imposto por lei, 0 dtrlCrir 0,1 .:o L-ctor h.·a1a .1 tax.a respect1\'a, nunca e. cedendo .tb na ·imo rn.1 cado 11·1 t..16 lias e submcacrá logo ú approva– ..:ào do . u.: t.trío d,1 1 ·.1z nd1 a sua decisão. · Só d.. p< · s do de p.1c ho ou dccis,'io do secretaaio <la fazenda podcrú s-:r incluid,1 nn l.111ç.1mento. CAPITULO\' DO \IU,ITR \. !E . J'O \ , ) ,1· ·1r,1111 nto tt:n1 por fim fixar o \·,der lol'.a- . rt. 2;. \. 1 t;, 0 do., p·e:dio (l l'.ll''ªJos 1')r irnu~t1,1<; L' prntisséit:s e cstabe- 1 • • ,u.u ... ,a ,i i,; his~ri,1, n.1 falt.1 de <lados qut: habilitem do hnçamento ,1 w:1hecd os. . O ~ hi1r.1m 1lO fl~·a Pº'.' b~~L a ~mport~ncia 1 ~i. l. , 1 11 1tL, cz.1 :' 11~1po1 ta111...ia da 1ndustna, 0 l· 1 · ;1 J, ·~i,nuito (loj,1, t:1bnca, .1rrnazun, escriptorio,

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