Collecção de Leis do Estado 1913

-8- Luz e Costa, João Raymun<lo Costa e Agostinho Ribeiro da Cunha. Paragrapho unico- O Governador marcará dia ·para a posse, podendo a affirm:i,ção ser prestada perante qualquer vo– gal da turma que termipou o mandato a 1 5 de nO\·ernbro ultimo. Art. 3. 0 - Revogan'l-sc as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridadcs a quem O co– nhecimento e execução desta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam cumprir. • A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala ·do Senado do Estado do Pará, r de março de 191 3. AuGUSTo DE BoRBOREMA . LEI N. 1.283-DE I DE MARÇO DE 1913 Proroga até o dia 9 de Março, inclusive, a actual reunião extraordinaria do Con– gresso Legislativo do Estado.. Eu, Augusto de Borbon;ma, presidente do Senado Para– ense, faço saber aos que a presente vi rem que o Congresso Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte resolução: Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 9 de Março, inclusive, a actual reunião extraordi na ria do Congresso Legis– lativo do Estado, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhe cimento e execução desta lei pertencerem que fie lmente a cumpram e façam .:umprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala das Sessões do Senado do Estado do Pará, I de Março de 191 3. AUGUSTO DE BoRBOREMA. LEI N. 1.284-DE IDE MARÇO OE 1913 Reconhece Iutmdwte e t'Of{ªes do Come– lho M1111ic1pal de Pl))to de Mó;;_. Eu, Augusto de Bo!·borema presidente Jo Senado Para– Lns~, f~ço saber aos que a pres;ntt \irem que_ o Congresso egisliltivo do Estado decreta e promulga a segumte resolução:

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