Collecção de Leis do Estado 1913

- 70- Art. l . 0 - A installacão das sessões or<linarias do Con– gressc Legislativo do Esta'do terá Jogar no dia 1 de agosto, de accôrdo com o art. 6.o da Constituicão. Art. 2. 0 - Revogam-se as dispÓsições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de novembro de r 9 r 3. E NEAS MARTINS. Antonio Martins Pinheiro. LEI N. r.34O-DE 6 DE NOVEMBRO DE 1913 Sobre direitos de exportação O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. r. 0 - 0s direitos de exportação sedo cobrados de accôrdo com a seguinte tabella: Ad valorem Borracha: (Gomma elastica, hevea) Fina, em laminas ou beneficiada .. .... ...... .. ........ .. Fina e entrefina,. defumada ou coagulada por qual- quer outro processo .......... . ................ .. .. . Sernamby e caucho, lavados................... .. ..... . Sernamby e caucho impuros .......... . ........ ... ....... . Borracha de qualquer outra especie.................. .. Cacáo ............................................. .. Castanha .... . ............... ... ........ .... •••••········ ··· Couros de boi ................................. .. .. · .. ·· ...... · Solas communs ........................... ............ .. .. .. Grude de peixe ................... ............. •........ ·.. .. · Guaraná ............. ~ ...... ... .............................. . Madeiras........ ............... .................... ............. . Ouro . ....... .......................... .. .... ······ ······ Pelles de animaes ...................... •·...... · .. ·· .. ·· · Idem curtidas ..... •·········· ······ ··· · Plumas de garça ·::.:::::::::·:.-:::::.. .. ........ ... :....... .. 19,5 °lo 18 ºlo 19,5 ºlo 25 (i)IQ 5 °lo 12 ºlo 17 º, o IO 0 /o 7 °lo 3 ºlo 3 °lo 10 ºlo I 2 ºto 6 °/o 25 •I~

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