Collecção de Leis do Estado 1913

- 64- Art. 5. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 3 de Novembro de 191 3 E-:-::fas MARTIKS. Emílio A . de Castro 1\rJ.artins. LEI ~ - r. 334- DE 6 DE KOVE:SIBRO DE 1913 ../ 11ctoriz.a a co11ct?ssâo de u111a licmça. · O Çongrcs:,o Legislativo Jo Estado decretou e eu sanc– ciono a segui nte lei : Artigo unico.-Fica o Go\'trnador do Estado auctoriiado .t conceder ao lente cathedratico da cadeira de Portuguez do Gymnasio Paes de Carvalho, Laudelino Baptista, um anno de licença, s1!ndo seis mezes com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe convier; revogadas as disposições em con– trario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucção Publica assim o fa~a executar. Palacio do Governo do Estado do Pará 6 de noyembro de 19 r3. ExE.\S M.\RTI~s. dntcmio Martins Pinheirv. LEI N. r.33- - DE 6 DE KO\'EMBRO DE 1913 Co11ccde. 111cdia11tc cv11tracto, 1111w serie de fa_i. 'Orcs para installaçâo de uma fab rica de ·vidro I! Cl')'Slal ao d,· .. \fa11ocl Vrtldo111irv Rvrlri,:ues rl,is Sa11tos. ü Congrc:;.,o Ltgis!ati 110 ,➔ e, Ltado decrttou e tu sanc- 1'..!0!:0 a seguinte !e: .. . Art. 1. 0 -Fica o Poder Executivo ,mctonzado a conceder, .nediante con•racto ao dr.Manoel Valdomiro Rodrigues dos San– to, ou emrrc:za qu~ o mesmo organizar, un'.a. sé_rif de favores que vão cm set:,uida especificados, como auxilio a montagem i11stallaçâo nesta Cid.ide 011 L'tn qualquer_ outro p~nto do Es– tado qu1; convier de uma fabrica de artigos de ndro e crys– t.11. com.-r;and,1 r:d,:,· trabalhns mais ~imrl<=., t: d~ consumo im- •

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