Collecção de Leis do Estado 1913

- 62- fJ N'as proYisõt:s de tutdla ou outras não t:specificadas, comprehendidas as provisões para solicitar t para advogar; g) , ·c,s instrumentos de protestos; h) ·as certidões copias ou publicas formas não especifi– cadas, ou trasladas e:s.trah1dos de livros de escrivães, tabell iàes, officiaes de registro de hypoth~cas, de protestos de titulas, ou de processos e documentos existentes em quaesquer cartorios ou repartições publicas do Estado, do município, exceptuados os primeiros trasladas de procuração ou substabt·lecimentos e de esçriptura publica ; i) . Tas cartas de :,upprimento dL idade ou de emancipa– ção; e j) . ·as petições, memoriacs ou reclamações dirigidas a qualquer auctoridadc administralÍ\'.t do Estado ou dos muni– cípios . Art. 9.u-Fóra dos caso5 cspLcihca<los, L' facult,ltÍ\O o uso ou cmpn.:go do papd sdlado . .-\rt. 10-. 'o ca~o de cmpt\:g0 facultativo do papel scllado, quando o valor ,1 pagar for superior ao das folhas timbradas, será completada a importancia de, iJ;1 pu meio de sello adhesiYo. Art. II -Os cxactores serão n.:sponsaycis perante a fazen– d'.1, pelo papd que estragan:m, inutilizarem ou deixarem extra– \ ,ar. Art. J 2 -O n:gulamento imporá multa~ <li.: 50$ cle\·ad,1s a mo$ no caso de n.:incidl:ncia, ao funccionario de qualquer ri.:panic;ão l:stadual ou 1m111icip,1l, a auctorid,1de polici.il, o offi– cial publico ou Sl.!rvl.!ntuario de justiç,1 do fatado que deixar lle utiliEar-sc do p,1J11.:I i;dL1do nos casos e:m que o seu uso é nbri •atorio. . Art. l ,-_o~ ~x,h:tor( .que, por <lesidia ou. neglig..: ncia, Je_,xan.:m de tazl:r a Si.:ctta_n,t d.1 I ,17. nda os !kd1Jos Jc sup– pnmcnro <lo papt.l n.:cLssano, :to mo, 1111 nto do seu districto fiscal, ficado sujeitos .'1 1ms111a multa L,t,tbeb:ida no :utigo ,mt rior, que s~rú impo ,t p lo SLcn.:tario liJ. fazenda . .\rr. 1 1 -.\' L cript ir:1,-.10 L fis.:aliz,tçfo do p.1pel :icllado '>L .. l , ,1pplic.1, Lis a dif>posi-,.oi.:s J,1s I is e rLgul.1mentos du im J o~to do sdlo, dl:\'tndo na r1.:YÍ io .1 fazer-:;e ficar a presente lei in orporad;t ao n.,gulamento qut. fo · d1:cret:ulo. Art r 5---0 1 .1pcl sdlado cons1<lc1 a-se; 111utilizado desde que nelle hílja qualquer escripto. . . rt. 16 . ·o rl ,t 1al'1L1' o a l:Xpdu em \Irtu<lc .:lo art. Iº 1. 1 , e., go\'C no rLstrin 0 mí. quan_to I o. ~tvcl o pa~amento 11 I' ,r ·L rba ,.,, 1 -ol ctorias do l ~ado e pn?sc.-L ''l'r;\ mui- -..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0