Collecção de Leis do Estado 1913

61 .Pa~ta dL linho azulad.,, cm _meia s folha~ e folhas de 33 centunetros de altura por 22 .:cnumetros d::: largura, com im– pressão r'm lettras d'a/-'.Ll'.l n:1 m. 5sa, ao centro, -Estado do Pará -em tres linhas, as e.·:er!ores em curvas convexas exte– riormente, Pau ta de 33 linhas, azues, com espaçamento conveniente, afim de manter as margens sup 'rior e inferior, aquella mais larga que esta. ro alto, na margem superior, cm ,·inhe~a _negra, de borda ornamentadas, a in scripçfo, --·S1:c- t:ta1 ia d f-azend:1 do Estado do Pará-em duas linhas .:un.1s, I..' i11Ycx:1s c~aeriormen te . 8 scllo, gra\'ado e impre,,o L111 çor preta, applicado ao cen tro da \inlll'ta, .::ornporta uma Lstrclla bran.::a radiante so– bre um escudo ·om os dizeres- Imposto de sello-em linha curva por coroamento. O valor é fixado por al~,1ri,;m0s arabes, segu'do da pala– na - réis- na base do escudo, em côr sépia calcinada . Art. b. 0 --0 scllo tfo papd n}o isu1ta os act s taxados por sua natureza com sdlo fi.·o ou proporcional, coJrado por cstampilha adhesirn ou ! or , erb:t. Art. 6. 0 -0 d 'J )si o c.:n tr,d d p.1~d timbrado serú na ecretaria de Faz1.."nd.1 Lio fatado, ~ob a gu.1rda do resp cti \·o thesmirLirc,. A's '>t,H· n:s fis.:a.:s su-ú l~·ito o suprimu1to do papel sellado qul.! fi)r 111.."ú::,s,1rio. m..:Ji.tnte requisi½·fo dos exa– ctores em formulas en,·iadas pela SL!cn~taria . Art. 7:·-.\s n:quisiçõesd'- stt;Jprimento de papel sellado serão assignadas pelo collector e: pdo escrÍ\'ào e dellas devem consur, além da dl.!dara<_;,1.0 do papel tH."c ssario, dcmonstracão do papel vt.ndido L! do saldo existente na repartiçào. , Art. 8.º O uso do papel sclbdo será obrio-atorio no. . b :-.egu111tes ca~os: a) , 1 0s cdit·'-s e mamLid o:, ju !iciario:. ; b) )..;os edtta s publi.:a<los p,Jr ~ll,l'-squvr auctoriJadt:, ou sen·entuarios publicos n.o int n.:sst: ou a n::qucnrncnto de panes; e) , 'as o ·<lcns, portaias ou :1h·arás par,1 soltura ou trans - ftruKia de pr so · ; _ . . . d) Nos ,d\',lr,í,; de auc ,0112,1.;:10 Jt1<liL1al,cart:1s t'stcmun\1.1- H:S, precatofr1s. a\'Oc:i ori.i:-;, lL in ,uirh;ào, ro~.11oria Je am:– m.1t1 ·ào e adjud ',:a~·io ; e) Nas cenidõcs ctr.1li'tl.1s d' auto_:; querjudiciaes,in.:luin- do-se o~ fonnacs d' p.1r,ill 1, qn r de pr0ce5s .1dministra- ti ·os;

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