Collecção de Leis do Estado 1913

-6- dttender a produc ·ão do Est.1.Jo, O dL'SL'l1VOh,i1rn.:nLo L' O bar:t teamento <las communicaçm:s e <lo trabalho, o melhoramento dos servicos, e com clks o <l.t rL'nda da Estrada de Ferro dc Bragança · e <las Aguas de Bekm. . Art. 2.0-Para occorn.:r aos s1.:1Y1ços e pagamento lkssa opt:ração, rcspc.:irados. todos os contractos cxi<;tcr_ncs e cr~trando em accôr<lo com os 111tcrc..:ssados, o Go\ erno L' auctonzado a dar as seguranças nccl'ssari.~s com toda~ as rendas ~o Est.tdo na proporção e com as gar.rnttas qu_c SL' hzcr1.:m prL'ctsas. . Art. 3 .o R.L'Yogam-sc· ac:; krs n. 1.180 de Ií de Ma10 1.h 1911 e n. 1.261 d_c 12 <lt.: ..."ovc..:mhro dL' 1912 l <ll'maisJispo s~ões cm contrano . . . O Secretario de Estado d.1. l·azL'nd.1 .v,s101 o taça e ·ccu tar. Palacio do Gov1.:rno do Estado <lo Pará, 1 de Março dc I 91 3. Emílio A. dr Castr,, lifartins. LEI N. I .280-DE 1 EE M.\RÇO DE 1913 Declara 111illa a clciçiio para fott'lldc11/1• e ,:ogacs do 111111,icipio dt d fuá. Eu, Augusto de Borborl:ma, presidente do SL'nado Para– enst:, faço s.1her aos que ,t prcsC!llL: virem quL: o Congresso Lc– gislati ·o do Estado decn;t.t I.! promulga a seguinte n.:solu ·fo : Art. 1 .º E' Jl !arada null.1, para todos os clkitos, a clei– ·âo procedida a 22 de Junho do anno findo, para I11 tt:ndcnte 1: "º ra1.: Jo mumcipio de fuú, ficando sem dfeito algum o n:conheciment I dl: pod1c:rc-; relativo ~ nJi.:rida dt:içao, ti.:ita pelo resp .:ti o Conselho, 1unicip.tl . rt. 2.u-O (,o 1.:rna<lor do Est.1do manJar:1 proc1:JL'r a no, o crutinio, d1.: ,1ccôrdo com o disposto no art. 5 3 da k í 11. 961 <l1.: 7 J .. O\ mbro de 191)5, L' marc.ir [1 di.1 para pos t' dos nmos eleitos. Art. 3·º Re,ogam- 1.: • s <lispo ...içuL's cm -.<>ntrarit>. , 1.rnJo, portanto a tud.ts as audoridaJ s a qn~m u -:onhL cimento 1.: ('11.<.:cu,ão dcsl,l lei pcrtcncc.r ·m qw. fit•lmcntc .1 cumpram e faç.1m cumprir. A 5tcrcta~1. <lu Scn.1do , 1 fa1,.1 imprimir, publicar l' con\·r. Sala do Sr nado do Estado do P.1r:1, 1 dt.: J\br.;o de 191) · All,l5Jü !Jl:. BORBORE.1A.

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