Collecção de Leis do Estado 1913

Pelo que exceder de 2 .000:000$000 até 5 .000 :0 00$ 000 Pdo que exceder de 5 .000:000$000.. ... .... . .... .. ..... As p rmutac;ões pagarão d.o menor dos valores · per- mutados ou de qualqu r ddles si forL' Ul igua·s Da differença, si houver, mais a taxa d.o imposto _de compra_ e venda -corresp ndente á i111ponanci1. dessa d 1 ffrrcnça, segun<lo a graduaç'.io su prn. 5 0/0 4 o/o A constituição da tmphytheu!:ie ou sub-cmphytht:usc 2 /00 Da joia, se hom·er, mais .. . .. .. . . .. .. .. .. ..... .. .. . r º/o 4- Cessão <le privil gio e concessõ s de emprt:za --ntes ou depois <le principiada a ex1-1loraçào ........... .. 5 Da subrogação de bens inali naveis, na conformida– de <las leis, sendo immoveis, alem do direitos I 2 °/ o que de\·idos fon.:m da tran missão. .. . .. ....... ro º'º Sendo de ·bens 1110\eis, direit~1s e acções titulos da diYida publica e acções dL: sociedades ou wmpa- nhia'i .111011\"lla<;. .. ...... ... . ........... .... .. .. .. 10 o/o Sendo de bu1s ~lntaes e a su brogação Jestc se fizer por apolices_(ederacs ou deste Estado.............. 1 o 11 /0 Da subrogação das legitimas dos herdeiros, ainda que estejam StJjeitas á clau. ub de inalienahilidade, além <los direitos que dC\ ido-; forem peb trans- missão. I 2 ° 1 0 Todu:, u., actu:, transl,tti\ O!> de im111u\·Lis ~ujLito. á transcripc;âo, na conformidade da kgislação hy pothecaria, além dos din.:itos que dcYidos forem LIO titulo de transmissão..... ... .. . ..... .. .. . 0,2 oi., Este imposto scr:'1 pago com o de tr,m~missJo e cons- tará <lo mesmo bilhl'tC de siza. 7 Em qualquer dos casos refl'ridos nos p.1ragr,ipho:, ,t11- tcriores, a t;1xa minim:1 d 1 ~ransmissao ,i..:rú <l<: 5 .ooo L a da tl"anscrip.;au será tli..: r.01111. Imprn,to de trans1,,11issào c1111s,1-111011is ·

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