Collecção de Leis do Estado 1913

- 52 -- affins de qualquer gráo a con j uge casado pelo re 6 imen Ja com– munhão. de_ b _ns, paga_rá _'-ª~ª segundo o gráu de parentesco entre o mst1tu1dor e o mstmudo, co~rando-se a que tàr appli– cavel a extranhos, quando o beneficiado fôr casado por ou tra fórma. Art, 33. -Os filhos espurios, em relação á herança ma– terna, pagarão o imposto taxado para os extranhos. Art. 34.-São sujeitas ao imposto como irmãos, os filhos do _primeiro matrimonio que succederem nos bens do irmão germano predefuncto, havidos em usofructo pelo pae ou mãe e como sobrinhos, os netos qui::, no mesmo caso, concorre rem com o tio vivo na rerança do tio morto, nos termos da Ord. livro 4º, T. 91, paragraphos 2° e 4.0 Art. 35 .-0 tiduciario e o usofructuario vitalício pagarão a taxa de 5 ºiº sobre o nlor dos bens, ou sobre quota em di– nheiro, quando forem de cdade inferior a 30 annos, e 3 º/o, depois dessa edade. § I. 0 No fideicommísso o imposto será pago pelo fidu– ciario ao tempo da abertura da successão ; o fideicommissario pagará a taxa de accôrdo com a tabdla annexa, ultima parte quando entrar na posse dos bens legados. § 2. 0 1 rão se com,idera substituição fideicon,missaria para os effeitos fiscaes, a que dér ao fiduciario a faculdade de dispôr dos ben:,, pagando cm tal caso o fiduciario o imposto da IDêsma tabe\la, segundo a rda<;âo cm que se achar com o testador e o substituído quanto aos bêns em que succedcr, de accôrdo com a mcsm,l t,tbclb, st..:gundo a rclaçao em que se achar com o fiduci,uio. 3. 0 • To usofructo h.:mporario as ta;as serão calcu lad,ls ..,obre o producto do n:ndim •nto de um arrno, multiplicado por untos quantos fcm.:m os do uwfructo não exced-:ndo de cin.;o. · ·+·º Se o usofructo for constillli,!o ~hn.; dinheiro, o ren– dimento é fixado em 6 ºtº ao anno. Art. 36. -As taxas rdati\·as á núa-propriedade são de 3 °/o sobre o ,·alor dos bens, qua H.lo o us·ofructuario for de tdade inferior a 30 annos, t: de 5 °/o depois dessa eda<le, seja ,·italido ou temporario o usofrucro. _ 1 .o O nú-proprietario poderú pagar o imposto após a .:onsolidíl :io <lo usofructo, ficando sujeito ús t,1xas sobn: a p op ·itdaJe ph:1,a e !il ·gulll.lo o s1:u gráo dr: p.1rc 1 s.:o com o tt..:staJor. ~o caso de alicna.:1n :11 te, d~ :,:t consoliAa in p:iga,.ú o imposto do ar . 3 7 .

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