Collecção de Leis do Estado 1913

Art. 2. 0 - 0 imposto recae sob re a tra nsforencia fe ita por actos i11 tcr-vii•os ou r1111sa-111orlis, el a propriedade ou do uso– fructo de bens immoYcis, 1110\'cis e semo,·entcs, ck tlir itos e acções, nos casos e na forma designada nesta ki e segundo as taxas estabeleci das, além da add iccional. C. PITULO H DO n!POSTO DE TR/\l\SML SÃO « TNTER-Yl\'OS » SECÇÃO I Dv objl'clo do i111posto Art. 3. 0 - E' devi do o imposto : r Das doações i11fl•r-·l.'iuos ; 2 Das compras e Yendas e actos equivalentes, de bens immoveis situados no Estado ; 3 Da constituição da mphytheuse ou sub-cmphytheuse ; 4 De todos os mais actos e contractos translatÍ\'OS de immo,·eis, sujeitos a transcripção no Registro Geral de Hypo– thecas, na conformidade da legislação hypothcc.1ria; 5 Das transferenci.1s dos direitos e ac ·ões relatiY:1s aos bens de que tratam os nunwros :1ntccedcntes ; 6 Da subrogação de bens in.dicna\'cis; 7 Da cessão d~ pri,·il~gio e concessões fL"it:1s para :1 exp lo- raç:fo de ernnrczas 111dusmacs; · · 8 Dos bens immo, eis com g uc os accionista da<, socie– dades anon yrnas entra rcm p.tra .1 formaçfo tio rcspecti,·o capital ; 9 Das cl.'ssões ~ \'L'llda<; Lk hl.'r:11~\ª ou par~e _dL' hcr,rnç, 1, feira s antes elas partdh:1s, que SL' wnhquc co11s1st1r L' l1l ben i; immo \·cis, caso cm que pagarão , al~m das ta\.a dl' heranca e legados, a siza rdati, ,1 ::i_o ,·;ilor dos bl'm. im111owis. . · An. I ·º São co11~1Jer;1dos 1111mo,·c1s parJ os dlL"ito~ da arrec,1daç::io <lo imposto : I Os bens de r,1i z por -;na natureza; 2 Os reputados tdL'> pnr Lkstino, corn prc:hen<lidos a. estradas de ferro L' os carns urbano~. 'l Os qul', pelo "bjl'dn .1 LjllL' SL' applicalll, participem dessa nat11 reza . 1\rt. 5." Nas j1L'1:,11utt" lk ~1cn, da 111csma cspl'cit•, em e~ualdatk d1: \'alor, o 1111pnsto s1:ra cobrado_ na pr porção so– mente de um dos ,,1]01ys pnnrntado~; d.1 _J 1tkr ·n, 3 Jc \'alor, porém, r-,erá cobrad,t a ta.·a e ,uh;b::1d, 1 para os contractos de: compra e venda. .,

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