Collecção de Leis do Estado 1913

-40- O Secretario de Estado de Obras Publicas, Te1ns e Viação assim o faca executar. Palaci~ do Go,·erno do E ta<lo do Par:í, 20 <le Outubro de 1913. fa.:EAS MARTINS . Raym11ndn Tavares Vimma. LEI N. 1.326- DE 20 DE :'UTl'BRO DE 1913 Auctoriza a proro_!:{a1 11111a lice11ça ao tabellião publico de Brlé111, dr. Ra)'111u11do Fraga {!t Castro. O Congresso Lcgislati\O do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei: Artigo unico. Fica o Go\·ernador do Estado auctorizado a conceder ao tabellião publico de notas desta capiral, dr. Ray– mundo Fraga de Castro, um anno de licença cm prorogação ~ que lhe foi concedida pe lo Governo; revogadas as di sposições em contrario. O secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado <lo Pará, 20 de outubro de r 91 3. E.-fas MARTINS. A11to11ia Ma rti11s Pinheiro. LEI N. 1. 327- DE 2 r DE oc;TunRo DE r 9 n Apprin:•a 11'.ll acto do Co11Sl'!ho Municipal de Quat1p111u. . O Congresso Legislativo do Estado dern.:wu e eu sanc– c1ono a seguinte lei: Art._ r .º- Fica approva<lo o acto do Conselho_ ~lunicipal de Quaupuru, de 23 de agost0 do corrente ::u_rno, fazendo vol– tar para a villa desse nome a sé<le <lo n:~pccurn municipio. Art. 2.ó- Rcrngarn-se as dispos1ç1i1.: cm contrario.

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