Collecção de Leis do Estado 1913

• - 36- LEI N. 1.320- -DE 13 DE OUTUBRO DE 1913 Apprrrua 11111 acto do Conselho Municipal de Brt"ves, ja:;_endo voltar para essa cidade a séde do 111unicipio. O Congresso Legislati\'O do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. r .o Fica approvado o acto do Conselho Municipal de Breves, fazendo voltar para a cidade deste nome a sédc do rcsp~ctivo município. Paragrapho unico. O Conselho Municipal marcará o dia para a respectiva transfen:ncia. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em wntrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstrucçào Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de outubro de 1913. ENEAS MARTL s. Antonio Martins Pinheiro. LEI .L • l, 32 I - 1)1:. I 5 DE UC'fUBRO DE 19 I 3 d ucto,i~a a co11assào de títulos de pro– priedade sem indm111i:;_ação aos ac111aeJ ocw– pa11tes de lotes das co/011ias do Estado. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc- ciono a scgnintc lei : , Art. I.º Fica o GO\·erna<lor Jo Estado auctorizado ~ con– ceder a titulos definitivos Jc propriedade, sem indemnização alguma e nos krmos da lei n. 824 de r ~ de _outu 61:0 de 1902, aos actuaes occupantcs dos lotes das colomas existentes no Estado, cuia administração e servii;os não tt.nham sido transfe– ridos á respectivas !ntendcncius municip.ics, d1.: accôrdo com a lei n. 738 de 7 de abril de 1900. Paragrapho uni--o. A mesma auctorizaçào prevalecerá cm relação ó. colonias situada~ em munici pios, cujas intenden– c)as não _knham cumprido o accôrdo prt:\ÍO a que se rt!Ícre a wada lei n. 738 d' 7 de abril de 1960.

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