Collecção de Leis do Estado 1913

--· 34 - raen_ses pelo custo; o u por conta. <lestes, mediante pedido ~scnpto ~o secretario das Obras Publ!cas, Terras e Viação, por mtermed10 do Departamento da Agricu ltu ra e deposito na Se– cretaria da fazenda, do terço do \·:dor <le cada animal a impor– tar, sendo o resto do pagamento effcc tuado no act0 da en– trega. § 2. 0 Para o fim expresso do · I O li_ca consignada no orçamento do Estado a verba annua l de tnnta contos, ouro. Art. 2.0- Fica o Governador .igua lmente auc~orizado a etnrar em accôrdo com o GO\·erno Federal para a 111 tallaçào nesta capital e cm outros pontos convenien tes, nas zonas cria– dor.as do E tado, de postos de acclimação e irnmunização con– tra as cpizootias peculiares -ao ..:lima e onde poderão pe rmane– cer os animaes n::productorcs importados, correndo as despesa~ da permanencia por conta <los proprictarios. § r . 0 Estes postos de\·erão dispôr das installações necessa– rias que permittam a fecundação dos an imaes que para esse fim forem para ahi conduzidos pelos proprietarios dos repro– ductores, de ac.::ôrdo .::om o que aconselh a a pratica dos paizcs adeantados em zootechnia e \'eterinaria. § 2. 0 Para o mesmo tim do § ro o Go\'erno poderá man– ter nesses postos os repro<lucton.:s em nurr..ero conveniente, e que serão cedidos, mediante contribuição modica, aos animaes dos criadores q uc para esse fim os procurarem. Art. 3 .o-Rc\'ogarn-sc as disposições em contrario. O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de o utubro de I 9 I 3. ENEAS MARTI::XS. Raynumdo Ta7.'ares Vimllla. UJ N. 1.318 - DE I3 DE OUTUBRO DE 1913 S11hrl' msltts dt'vidas pelos ach 1 s dvs j11i:;_t's, Tnh1111ar•s t' Afotislcrio P11b/fro. O Congresso Lq~1~lati\·o do Estado decretou e LU sanc– ciono a scguinte lei : Art. I -~ -_ As custa~ tb·idas pelos actos d?s juízes, Tri– bunaes e ;\linisterio Publico, serão pagas na capital, c1n se llos, Je acwrdo com o art. -17 <lo decreto n. r.·88, dt:: 6 de feve– reiro de 1913.

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