Collecção de Leis do Estado 1913

- 33 - O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Via– ção assim o faca executar. Palacio cÍo Governo <lo Estado do Pará, 5 de outubro de 1913. ENEAS MARTINS. Ray1111wdo Tavares Via1111a. LEI 1 . 1.316 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1913 Co11cedi: ao dr . .d11tv11io Holla11rta Cha– ct111, jlli:::_ 1/G direito de Conceição de Ara– gl(aya, 11111 a111w de licc11ça. O Congresso Ll.!gislatirn <lo fatado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Art. r .o - Fica concedida ao dr. Hollanda Chacon, juiz de direito tk Conceição do Araguaya, um anno de licença, sendo seis mezcs com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe con vier, An. 2. 0 - Rl.!vogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiç,t e Instruc,;ào Publica assim o fa ça executar. Palacio do Go\·erno do Estado do Pará, 5 de Outubro de r 91 3. ENÉAS l\hRT1:,.;s . .d11 to11io 1Ua rti11s Pi11ht'irt1. LEI t'\. I.'P 7 DE 6 OUT UBRO DE 1913 .ductvri:::_a a i111portaçtio de m1i11w1·s , 1•– prodl(c/vrcs d,: varias csperil's . O Congn.:sso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a segui nte lt: i : Art. i .º- Fica o Gu\ crno do fa tado auctori zado a pro– mon:r a impo rtação de ~nimaes n.: productores das cspcci es bo– vina, equi na, suina, ovma, a\cs_ dl! ra<;a pura e outras qu e fo rem mais pro\·e irosas e co 11 ven1cn tt:s _ao _nosso di m, 1, desti – nadas ao apcrfcic:oarn cnto d,ts ra_ça-; 111 d1 genas, procurand o ub te: r do Go\ erno FeJ ei.il todu~ o·, lavor1.::' pa ra tal tim expres- sos em leis Jcderaes. . : I ·º A importa1,à~ do .rn1111a1;.s µo~leri s· .. feita por -:onta do GoYerno do Estado, para \e nd ei aos criadores pa-

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