Collecção de Leis do Estado 1913

J .. VFI PAGS. LEI 1.347-<le 8 de Novembro de 1913. - Estatuesobre impostos de attribui ções dos Conselhos Mu- nicipaes ... ..... ..... .. .. ..... .... .. ...... .... .... .... 110 LEI 1.348- de 8 de Iovembro de 1913.- Reforma um Regulamento- ( Dec. n. I .860, de 6 de Dezemb ro de 191r ) .... .......... .. .... .. .... 111 LEI N. 1. 349- de 8 de O\·embrode 1913.-Sobre isen- LEI LEI LEI N. LEI N. LEI N. LEI N. LEI N. ção de pagamento de impostos estaduaes, du rante r 5 annos a dois industriaes.. ...... .. 112 1. 350- -de 8 de ovembrode r 9 r 3.- Sobre equi– paração de um ac to dos Prefe itos de Policia da Capital a outro dos ju ízes.. .. . ..... .. ...... 113 1.3 5 r- de 8 de ovembro de 19 13. - Concede u rn a li cença a normalista Francisca Mon- teiro da Cos ta Roc ha .. ........................ ... 113 1. 352 --de 8 de ovembro de 1913. - Sobre offi- cios de justiça nas sédes das comarcas de Alemque r, Chaves e Monte-Alegre ....... .... . ll ti 1. 353-de 8 de ovembro de 1913.-Aucto riza a creaçâo de dois grupos escola res na ca- pita l ......... .. ................... .. .. .. ............... 114 r. 354- de ro de ovembro de 1913. - Insti tue um registro, na Repartição de Ag ri cul tura, desti nado aos agricul tores, criadores e pro- fissionaes de industrias connexas ....... .. ... 115 1. 355- <le ro de No\'em bro de 191 3.-Sobre ale teraçâo na divisão judi ciari a do Estado .... .. 118 r. 356- de 8 de OYembro de 1913. -- Auctoriza considerar a di~pon ibilidade concedi da ao lente do an tigo «Lyceu Paraense)J bachare l Guilherme Leon idas de Me llo,- com direito a receber vencimentos integraes de.sde a data em que deixou de os receber .................. -119 LEI T. r.357-de 10 de No\·embro de 1913 .- Ins titue o ensino agrícola no Estado... .. .. ... ... .. .. .. . 1Hl LEI N. 1.358-de IO de Nov mbro de 1913.-Pro:oga o prazo para concessão de terras publicas, a titulo gratuito ................................... ..... 139 LEI N. 1.359 - de rr de OYembro dt: 1913. - Isenta de impostos as cooperati vas do consumo do Estado ... ... ..... ....... .. ...... ... ........ . ........ .. . 140

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