Collecção de Leis do Estado 1913

- 217 - Art. ~ 3. · Accresccntc-se como arri go 11 0 regulamcn r : «A matricula no curso especial não poder(1 exceder d cincoenta, e para ella observar-se-á as mesmas regras e. tabelecidas nos § r . 0 e 2 . 0 <lo are. precedente» . Arr . 4.1 .- Supprimam-se; no regulamento, os artigos 17 e r8. Are. 45 .- o are. 44 ainda do regulamento: upprima-se a lettra A. 'Substitua-se, na lettra d, a prime ira parte, pelo seguinte : ccO director da Esco la annc.-ã ;1 Escola r onn al ( que será des– ignado pe lo Go\'crno dentre um dos professores ou proresso ra ) om·ir:1 o director d'esta esco la». Sub. tirua-st: as lcttr.1s de e, inc lu.,i,·e, até j, inclust\"C', pe lo seguinte: « As au las praticas crão dadas sob a fiscalização dos lentes que lcccionart.!m o curso especia l, conforme o regimen– to organizado pelo director, fazen do o lente de pedagogia a visitas de inspecção que fôrem necessarias, em numero não in– ferior a duas nem superior a quatro». E accrescente-se: unico . Serão estabelecidas, para o alumnos do quinto anno, notas de aptidão, lançadas em li vro especial, e se a mé– dia dessas notas Fór inferior a seis, ficará o alumno que a obtiver sujeito a 111ais um anno de exercício e assim conti– nuará até obter aquclla nota, para lhe ser conferido o diplo– ma de professor. . rt . --16.- 1 1 o art. ,18, do regulame nto, ~upprima- e o _ ' UlllCO. An . p. ~o art. 53, aind:1 do regu lamento, substitua-se o _ r .'\ pelo seguinte: <1Üs exames serão prestados na Escola annexa ú Escola armai, pi:r:rntL' a commissào Jos e amina– dorcs. E no · 3. 0 , do 111es1110 ,1 rtigo, cm logar Je 20 mi nu tos, di ga-se meia hor,t,>. Art. ~8.-Suppri111am-se o art. 68 do citado regulamento t' rc:spccti\ os §§. Art. 49 ....:..-~o art. r 37, sempre do regulamento rcfericl n, m Jogar de quatro inspccrora , diga-se, cinco inspecroras. Art. 50. AccrL"-;ccnre-se ao projccto um artigo formula– do do seguinte modo: ,,Fica creada na Escola <<uma cadeira Je musica»; e o Gm·crnador poder[1 Ji,i<lir a cadeira de physi:.:a e chirnica e hygicnc escolar LU1 <lua!:>, comprclien<lcndo: uma, physica L chimica; e a outra, hygienc gcra\>l. An. 5 r. - Aos actuaes ,dumnos <lo quarto anno que te-

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