Collecção de Leis do Estado 1913

- 21G - prcssao : «que se rão appli.::1<las sempre cm propo rção á g r:l\·i– dade das fa ltas» e do an. 3f a p;tlana ccb ibliotheca». Art. 35.· -Supprinum-se as palanas do art. 28 : «cm um dos grupos escolares da capit.tl », e o S unico do art. 32 do re– ferido regulamento. Art. i6 .- - Redija-se o an. 1) da fo rma seguinte: e( E~se. exercicios escolan.:~ serão ministr,1dos num grupo annexo :\o Im.tituto • Tormal sob a inspecção immcdiata do proprio <li re– ctor dacscola, ou naque llcquc fô r designado pro,·isoriamcn tcll . .\rt. 37. Accrescente-Sl' no an . 138 a attribuiçiio de o dircctor inspL"ccion,tr o curso anne.·o o u a L'Sco la pratica, se– gundo um regulam ·11to cspu:i,d organiZ1do de acct'irdo com o Secretario de Est,1do da lmtruc(·.io Publica L' no qual ficará es– tab lecida a n.:munn,tdo <lesses 110\0S cuidados. Art . 38.---'.\ccrcs~cnte-<;c noart. q r, que «cm faltado vice– din:ctor assumirá a .1dminis,raçfo d:i Escola o lente mais antigo, se o impcdimc:nto fôr menor de rrinta dias; sendo maior, será nomeado pelo Go,·erno o director interino,> . Art. 39 . -Supprimam-se o unico do art. 160 e os arti- gos 120, 163, 164, 166, 167 e_- unico t r68. Art. ..JO .-, 'o an . 9. 0 do regulamento, em Yez de-2 a 31 de janeiro, div.1-sc : 2 .t 2.,, de jane iro; e no J unico do mêsmo art. 9 .", cm ,·ez de até 1 5 de ti.:,·cn.:iro, diga-se: (( :J.té , r de janeiro,,. Art. 4 r . -, 'o art. 2 3 do n:gubmc nto, depois das pala– \'ras- ser:1 fLita, a.:crcsccntc-sc : «pela inspectora do anno». A rt. ,p. -- Substitua-se o ohjectivo do art. r7 do regub– mento, pe!o seguinte: <( O numero de admissão :1 matricula no primeiro anno do curso geral não pode rá e ·ce<ler de sc~– scnta,>. E a.:cre cent.:-sc os seguintcs .. : '.' 1. 11 R cebida-, as pl'li<;c3es, o dii•:ctor d,t Esco la irú sub mettcnJo os 111.ttriculandos, crn turma~ de dez ao L.' amc de :i.dmissfo · ll1L· ddirir:1 a matricul.t, Sl forem apprmados. _' 2.º S · a.:ontc:ccr q•w haj.1- nu111cni de apprO\ados supL'· rior ao numero ma:imo de admi~sM1, os que cxü•dc:rcm tc r,io prc:ferencia ú matricula no anno '>l'guint ', de\'cndo ~tzc r a compett:11tc ,.kclaração no pr.vn cstabt:lccido pa ra o-; rl·qt1L·ri– mu1tos de matricula. • , ' Par,1 > ·yue tic()ll ~ ·abc.kcidn nn _· :u1t'cccdcntc, i-. gor:1r:1 O .:rit-.:rio J.1 ' r.:,cid , 111 d l ,l, dos I'l:'ljl.lCl'ÍlllClltos; t SL' hou, er rL·g uuimL ri.t<, <l:t lllL 111.1 d.n,1, , i •or.1 r:t a orelem alphabetic.1 do norrn: <lo 111atricul.t11do; L, l'ITilim, no caso de identidade de nomL', !>e: preíirirú o mais ,·cl hu.

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