Collecção de Leis do Estado 1913

- 214 - cathed raticos poderão obter sua dispon ibi lidade com ve nci me!i· tos integraes se contarem mais de dez annos de serviço cffe– ctivo e não tiverem ·notas qul' desabonem a sua conductal) . Art. 20-Snpprima-se no art. 160 as palavras: um pro– fessor de pratica das cadeir,1s de physica, chimica e historia natural. Art. 2r-Redija-se assim o n. 8 do an . 169 : Substituir os professores titulares das cadeiras na~ suas licenças ou impe– dimentos. Art. 22- Accresccnt..::-se ao at t. I 15, em um u nico para– grapho, toda a materia do art. r 69, depois de fe itas as modi– ficações supra-indicadas. Art. 23-Supprimam-se os artigos 209, 2r6 e 2 18. Art. 24 , 'o dispositiYo do rcgubmcnto do Gymnas io Paes de Carvalho, que regula a apuração das medias escolares, elimine-se : ccc,ercicios escolares». Q11a11/v a Escvla Nor111a/: Art. 25-Supprimam-se no· paragrap ho unico do art 1 .º as palavras : «nos grupos escolares da capital». Art. 26 - Substitua-se no art. 1 ." a discip lina hygiene escolar por hygiem: geral, e accrcscente-se a cadeira de musica devendo para esta ser nomeado o lente cm disponibilidade do Gymnasio Paes de Carvalho. Paragrapho unico. Vaga a cad ira victalicia de pren da, e não ha,·endo professora cm disponibi lidade que possa ser apro– veitada, não será mais preenchida tal cadeira que ficará consi– derada como exti neta. Art. 27-Substitua-se o a1t. 5. 0 pe lo seguinte: «Além do ensino das nutcrias do curso normal ser:t administrada ob ri– ga,toriarnentc aos alumnos do curso especial a pr,ttica da Me– thodologia e Psycbologia infantil» «nas aulas da escola espe– cial de ensino primaria completo, qlH: se estabelecerá anncxa a Escola 1 rormal, sob a inspecção superior <lo dm:ctor da mes– ma Escola t ·ormalJ>. Art. 28 , To art. 7. 0 substitua-se o Conselho Superior de Instrucção Publica na appro\'a(,;fo do programma dos len– tes pela Congregação da Escola. Art. 29 - 1. 1 0 .m. 8. 0 imcrta-. e a ordem alli estabelecida no sentido de o ensino ,h histori,t não come •ar logo pela do Brazil e America. Art. 30-Substima-s1.: o <lisposto sob a lettra 1, pelo se-

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