Collecção de Leis do Estado 1913

. - 210 - 4. º Construcção de um trapiche na villa de Boim, no rio Tapajós. 5. º Reconstrucção do trapiche do porto da cidade de Muaná. 6. 0 Reparo da ponte na cidade de Gurupá. 7 . 0 Reparar a ponte da cidade de Soure que ameaça ruina. 8. 0 Reconstrucção do trapiche da cidade de Breves. Paragrapho unico . A construcção e asseio desses melho- ramentos ficam sobre a dependencia e responsabilidade das respectivas Intendencias . · Art. 2. 0 - Q uando as condições financeiras o permittirem fica tambem o Governador aucto rizado a abrir o credito neces– sario e a despender até a quantia de 106:000$000 para occor– rer ao pagam~nto dos se rviços acima enumerados, de modo abaixo discriminado : ªl Para Baião .................... .. ..................... .. b Para Motajuba........... ........ ... ...... .. ..... .. J Como auxilio para Cametá ..... .......... ...... .. d Para Boim ...... ..................... .. .......... .. .. .. e) Para Muaná .... .... ... ... ..... ... . .................. . {~ ~~:: ºto~:~ª.~~-~.~.~ .. ~~~-t.~. ~~ .. ~~~~~l p.~: · .. ·.: ·.·. ·.:.: b) Para auxiliar a reconstrucção do trapiche da cidad ~ de Breves ......... ....... ....... ... ... ....... . 33:339$790 23:660:1>210 3:000$000 12:000$000 15:000:jiooo 5:000$000 10:000$000 4 :000$000 Total .... .. ... .... .... ...... ..................... ..... 106:000$000 Art. 3. 0 - Fica o Governador egualmente aucto rizado a mandar levantar a planta com o respectivo orçamento de uma ponte no littoral da cidade de Marapanim . Art. + 0 -Rcvogam-sc as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o co- • nhecimento e execução desta lei pertence rem, que a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 29 de novembro de 191 3. AUGUSTO DE BüRBOREMA .

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