Collecção de Leis do Estado 1913

- 209 -- mentino <lt: Oli,·eira Coutinho e a do ex-alien.:s do corpo <l c cavall aria <lo mesmo Regimento Se, eria no Ribeir Pampolba determ inada l:111 decreto <lo Gon.rno, de 3 de , ro\·embro de 1900; cm consequencia do que re,·t-rtqn elles ao quadro dos officia s· da Brigada. · Paragrapho unico. A rc, crs:io se t1rá lo: 1 0 que ~~ dêm as \'agas dos postos nos corpos da Brigada, a que se rektc o ·trt. citado, stm direito a percepç;lll <los ,·encimentos .nrazado:-., nem i contagcm do tempo em qut· t·stÍ\erem fóra do sen·i~o da mcsma Brigada. An . 2." Re,·ogam-se as disprn,içocs cm ..:nntrariP. '.\lando, portanto, a todas as auctoridatks .1 qucl1l n cu– . 11hecimc11to t txecuç;io dc..,ta ki pertencerem, qut· tidmcnte a ... umpram e fa~am cumprir. A Secrl'taria do St:nad:) a faça, imprimir, publicar e corrL·r. , ala do Senado do Estado do Par[t, 29 de 1 'o,·embro dl' r9 r 3- AcGUSTO DE BoRBOREMA. LE[ ~ . 1. 102 - m. 29 nr-: . ·on: rnH<) DE t 9 1, A,1,-/ori,11 ti 11w11t!11r reali;:_,1r ,·,11 i,•.1 111,·– lhori1111c11/os 11as ádadcs de Baiúo, -' lw,1j11bc1, Cal/ll'l1í, .1.\Íl/11.11tÍ, G11rnpá, So111,·, 811 c1·., e ,\f1m1pn11i111 e ,;.°,i/la de Bvi111, li<',-;., J'apaj1•.,, 11bri11tlo os 11t'ci•ss11ricJ.1 ffcdi!c1:, p11 rir a., n·s– pccli·l'm obras. Eu .\ugll'>LO de Borborcma, Pn.:sidc;nte do Se1udo Para– c;nsl' faço sabt:r aos que a prcsl'ntl' , irem que o Congfl'<;SO Le– gislattYO tb:rc;ta ~- promulg;1 a seguinte rcsoluç:itl: At t. r . 0 --hca o GoH-rnador do Estado :rnctorizado de accôrdo com as pbntas e orça111entos organizados pela Secre– taria d.is Obras Public1s, a mandar realizar os seguintes melho– ramentos : 1.n Construci;Jo dc__uma ponte e trapiche no porto Re pu- bl icano da cidade de B,uan ; . 2 _ 0 Con-,trucd.o de u111 ~rapiclit, rep,i;üs L' prolong,1- n1cntos da ponte do porto d,1_ cidade_ de ,\:oc.1iuba ; . >·" \u iliar a J11tcndenc1;1 dt: ~arntta, t"ill a n-rba c;spL'- cificada, na modifical;lo q~te e pr~uso fazcr-sL P·; ra a ugme11t,1r o t~·apichc que existe na c,Had'.1_c1dad~, no ºl nt1do tk dar-lhe mais trc~ mt.:tros e SL!>SLJlt,1 de 1..omp111111..nto.

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