Collecção de Leis do Estado 1913

- 208 - LEI I -4OO-DE 29 DE NOVEMBRO DE I 9 I 3 M.(111da rrvt'rfer rro quadro dos otficiaes drr Brigada Militar do Estado, 1.ogv que haja vaga, do fJri111_ei"ro posto o ex-a~(eres do 1 ° corpo de i11Ja11teria, EmestvdeFrança Jvl essias _Eu, Augusto de Borborema, Presidente do Senado Para– ense faço sabe r aos q uc a presente yj rem e; u~ o Congresso Le– gislatiYo decreta e prornnlga a seguinte resoluc;:i.o. Art. r . 0 -Fica sem efü~ito a demissão do ex-alferes do 1° corpo de infanteria, Ernesto de Fra nça Messias, determ inada em decreto do Governo, de 3 de no\'ernbro de 1 900, cm con– seguencia do que re\·erte cll e ao quadro dos officiaes da Bri– gada. § unico. A reversão se dará logo gue haja vaga, do pri– meiro posto na Brigada Mil:tar do Estado, sem direito o re\·e r– tente a Yençirnentos atrazados nem a contagem de tempo em que esteve fóra do sen·iço da mesma brigada . Art . 2. 0 -Revogam-se as disposições crn contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridadcs a quem o co– nhecimento e execução desta ki pertence rem, que fielmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Scmdo a faça imprimir, publicar e corre r. Sala do Senado do Estado do Pará, 29 de novembro de 19 I 3. AUGUSTO DE BoRBOREMA. LEI 't\ . r.401 -DE 29 DE }:0\'EMBRO DE 1913 Mall(/11 rt'l't'rta rro quadro dus ojfirirrl's dos corpos de i11/a11teria r raml/aria do Regi– lllt'lllo Afilitar do Estado, os cx-teumte Cle- 111mtino de Oliveira Coutinho e o alferes Se- 1•erim10 Ribeiro Pa111polha, respectivamente nos postos dos corpos que pertenciam, quando houver vagas. Eu, Augus:o de Borborcma, Presidente do Senado Pa· raen se faço saber aos que a pr.:sentc virem gue o Congresso Legislativo decreta e promulga a seguinte resolução : Art. I .o Fica sem effeito a demi ssão do ex-tenen te do 10 corpo de infanteria do Regi.menta r-.1ilitar do E tado, Cle-

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