Collecção de Leis do Estado 1913

- 20 - An. -~- 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O _Se~retario de -Estado da Fazenda assim o faça executar . Palac10 do Governo do Estado do Pará, 7 de novembro de r913. E. ÉAS MARTINS. Emilio d. de Castro Martins. LEI ~- I .295- DE 8 DE :\IARÇO DE 1913 Restabelece o antito 111unicipio de Juruty. O Congn::sso Le~islativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica rt:stabelecido o antigo municíp io de Ju– ruty , com os seguintes limites e séde : O municipio de Juruty reri a séde na \"ilia de J u ruty-novo e comprehenderá a margem direita do Amazonas, desde a serra de Parintins a té a fóz do igarapé ;'\1uratuba-Grandc, comprc– hendidas as ilhas do Caldeir.io, Maracá-assú, Sumaúma e Santa Rita, subindo pelo citado M uratu ba-Grande até ao lago do Poção e, dahi, pela enscad,1 do Sumaúma e igarapé das Fazen– das, subindo por este até ao limite oriental da fazenda Naza– reth, pelo qual continuará até encontrar o limite occidental da fazenda Rt:tiro dos Mirandas, proseguindo dahi, cm linha N. S. até aos municíp ios de A•.:i.:iro~ e Santarcm. Art. 2.'>- Fica o GO\·erna<lor do E tado auctorizado a mandar realizar a n.:installaç;10 deste município, opportuna– mcnte, e marcar praso par:i. se realizar as e leições <lo respectivo intendente e vogai.:s municipaes. Art. 3. 0 - Re\·ogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e Instrucc;ào Publica assim o faça executar. Palacio do GO\·erno ~o Estado do Pará 8 de marco de r913, XXV da Republica. ' · E!I.ÉAS MARTINS. ,-ln!tJ//io J1artins Pi11heiro. LEI~- 1.296 - DE8 UE M.\KÇUDE 1913 Restabelece v 1111/igo mu11icipio de Mon- sarás. · . O Conwcsso le"islati,o J,1 Es1.1do di.:crt.:tou e rn c;anc- c10110 a ~e' •utntc I i : 0

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