Collecção de Leis do Estado 1913

- 191 - S 5. 0 A lançar mão dos saldos on;.1m1:11tarios par.1 fac ilitar o pagamento da divida consolidada do Estado. Artigo 6. 0 -São considerados extinctos todos os c,u gos que não foram contemplados com verba m:stt: orçamento. Artigo 7 . 0 .-Todas as vagas que se derem no correr do excrcicio, no quadro do magisterio publico do. Estado, serão obrigatoriamente preenchi– das pelos professores e lc.ntt:s que se acharem cm disponibil idade por effeito de reformas da instrucç.ão publ ica e pi.:rceberem Yencimt::ntos, respeitadas as cathegorias e entrancias. Feita a designação se o funccionario não a acceita1 ou não assumir as funcções do cargo para o qual fôr de ignado, dentro de 2 0 dias, será declarado exonerado sendo-lhe su pensa desde logo a percepção dos ,·encimentos. · Paragrapho unico. Sedo egua lmente prt::enchid.1s por funccionarios que n:io tenham sido apro\'citados nas diwrsas reforma da, Rt.:partiçõcs do Estado e que tivessem direitos adqui ridos ao te111po dellas, as \'ag,1s que se derem has mesmas repartições. Artigo 8. 0 - Ficam extinctos os Instit utos João Coelho e de;; Ourem, providenciando o Governo sobn; a distribuição dos respecti vos alumnos pelos Inst itutos Lauro Sodrt: e do Prau. Artigo 9 . 0 -Fica o Governador do Estado auctorizado a mandar pagar pela verba dt: exercicios findos, ,1 impona ncia das obr.1s f..:i1,1s no cdifKio do Senado, e111 1902, lUO\J 1: 1\112 110 tot.il de ,1:237 8 JO. Artigo 10.-Contimb111 e;;m vigôr, com a ..:xpres .1 auctoril aç,io JO Podt:r Executivo, as disposições cL1 k i n. 1.181, de 17 d..: i\faio de Hl l l e o artigo 2.o da lei n. 1. 263, de 13 de No vembro de 1912. Artigo 11. -Fica a11ctorizado o Govarn,1dor do foudo a crear uma Mesa de Rendas na ci'dade de Bragança. Artigo 12.-Fica egualmente o Governador do Est.1do ,mctoriza<lo a lançar mão dos meios que julgar necessarios para normalizar a vida adm i– nistractiva do Estado reduzindo ou modificando, dentro das verbas orçamen- tarias, todos os serviços publicos, - Artigo 13. -Fica a Secretaria da Fazenda auctorizada a fazer o desconto de 15 °lo nos subsidies do Governador e dos membros do Congresso do Estado, se a5sim um ..: outros resolverem. Artigo 1-1.-Revogam-se ,1s disposições cm contrario. Os Secretaries de Estado do Intt:rior, Ju~tiça e Jn~trucçio Publica, Fa– zenda e Obras Publicas, Terras c \'i,1çt0 .1,sim a l~1çam cxi:cutar. P,ilado do Governo cio fatado do Pará, 1 5 de Novembro de 19 1 3. E NL.\S M AHTI ·s. Antonio Mc1rti11s Pi11h,>Írn. E111ilio A. d~ Castro Jl,11ti11s. Raymundo Ta ,:ar~s Via11m1.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0