Collecção de Leis do Estado 1913

.. - 183 LEI N. 1.395 - DE 26 DE 1 0VEMBRO DE 19 1 ~ d nclorisn a co11ctder fa vores á firma Fr1111ck é,~ Cv111p." cv1110 a11xilio tÍ 111011/age111 e i11slnllnçiio de uma Ji1brica de parnji1sos, porcas e nrrebilt'S _de tli·uersos 111eloes e dá 011/ras pnruidmcins. Eu, Augusto de Bo rbo rcma, Presidente do Senado Para– cnse faço saber aos que a presente virem que o Cong resso Lc– gislati,·o decreta e promulga a seguinte rcsoluç}o: Art. I . 0- Fica o Poder Exccuti\'O a wnc der, mediante contracto, [t firma h ·anck & Cornp. n, o u a cmprcza que a mesma organizar, o eguintt: fayor, co rn o auxilio ú montagem e iITstallação de uma fa brica de parafusos, porcas e arrebit s dt: di versos metaes, e tambcm de chumbo de mnniç] o e out ros artigos congc ncres : Iscnç:10 de todos os impostos csta<luaes cxcepto de exµortação, para a fab rica t: se us productos, durante o prazo de dez anno . Art. 2 .0- A seu torno, a firma contractante, ou a em preza que a mesma organizar, se compromctte: a) a fornecer para o Estado, quando <l e ll es ca recer para as obras e se rviços publicos, os producto. de sua fabrica com o abatimento de 20 o/ 0 sobre os preços correntes d1.: Yenda, durante o prazo do favor . b) a empregar pelo menos 3/ 4 partes de oper.1rio na– c10naes. Art. 3. 0 - Se dentro de um anno da <lata da presente lei, não estiver assignado o contr;1cto e dent ro de 2 annos depois da assignatura não esti ver inicíada a in sta ll ação, esta concessão ficará ipso fac/o caduca. Art. 4.0 - Revogam-se as disposições cm contrario. Mando, portanto, a todos as auctoridades a quem o co– nhecimento e execução desta lei pertencerem, que fi e lmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, .26 dt: novembro de 1913. AuGusTo DE BoRBOREMA.

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