Collecção de Leis do Estado 1913

- 182 - LEI N. r.393 -DE 26 DE NO\ 'F.~!BRO DE 1913 Co11ccdc seis 111e;;,_e.s de lincença, com orde– nado, a{) bacharel ]oiio Tert11/ia1w de .dl- 111eida Li11s, pro111otor de Justiça na co111arca de Faro. Eu, Augusto dt: Borborema, Presidente do Senado Para– cnse faço saber aos que a presente . \'irem qu e o Congresso Legislati\·o decreta e promulga a seguinte n:soluçâo: Artigo un:co .-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao bacharel João Tertuliano de Almeida Lins, pro– motor de Ju stiça na comarca de Faro, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saüde, onde lh e con– \·ier; revogadas as disposiçôes em contrario. l\Iando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhe– cimento e execU(;âo desta lei pertencerem, que fielm nte a cumpram e façam cumprir. A Secretaria Jo Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 26 de no,·embro de r9 I 3. AUGUSTO DE BoRBOREMA. LEl , '. 1-391 - DE 26 nE .·m·E\tBRO DE 1913 Co11r1·1fr 11111 a11110 t!c /irmça, smdo seis 111ezcs ro111 ordt'11ado e seis S/'111 i 1 e11ci111e11tos, a prcf1•ss1 1 ra e/J,-ctiI'fl do gmpL1 csmlar da vil/a do Pi11hciro, J. Rosali11a Mi11cn•i1w de S011z.a .Ah·arcs. Eu, Augusto de Borborema, Presidente do Senádo Para– ense faço saber aos que a presente \'irem que o Congresso Legislativo decreta e promulga :i ·seguinte resolução: Artigo unico.-fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a d. Rosalina .Minervina de Souza Alrnres, p'rofes– sora effccti\'a do grupo escolar da \'ilia .do Pinheiro, um anno Je licença, sendo seis mc?.ec; com ordenado, ·para trata:· de sua saude, onde lhe con\"ier; n.:rngadas as disposições cm contrario. ~fanJo, portanto, a todas a~ auctoridades a quem o conhe– ciment0 e L.'ecui_âo dest,1 lei pertcnccrcm, que fielmente a cumpram c façam cumprir. A Sccrctaria do Si::nado a faç,1 imprimir, publicar e correr. Sala do Senado <lo Estado do Pará, 26 de novembro de 19 I 3. AUGUSTO DE BüRBOREMA,

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