Collecção de Leis do Estado 1913

- 179 !1hecimento e execn ·ão desta le i pertencerem, que fielme nte a curnprarn e façam cumprir. · A Secretaria do Senado a fa,a imprimir, publicar e correr. Sala do enado do Estado do Pará, 26 de no\·cmbro de AuGl'STo DE BoKRORDL\. LEI N. r.388-DE 26 DE :s/0\"E~lLRO DE 1913 Cv11cedc !itmça 1í proji-ssora 1·italiria da 2 • escola cle111c11tar 111asmli1111 do gmpv csro– lar da 1.•i/10 de Sa11ta l ::._abcl, Cccilia11a Maria da C, 11 - Carrnlhv. Eu Augusto de Borborema, Presidente do Senado Para– ense fa\o saber :10s que :1 presente Yire111 que o Congrc'isO Lcgislati rn dL"creta e promulga :1 seguintl' rcsolll(;;JO: Artigo uni co. -- h c t o GoYernador do Estado anctorizado a conceder a Ceciliana laria da Cru.~ Caryalho, profcssura , i– talicia da 2u escola elementar 111asrn lina da ,·ilia de S:11tu lzabL 1 seis mezes de licença, sendo quatro com ordenado, p.t ra tr.tta– menio de sua saúde, onde Ih..:: con\'ie.r, podendo o Gon:rnador mandar subme tte l-a á inspecção de saúde, se a sim julga r con– veniente; revogadas as di sposições c111 contrario. Ivlando, portanto, a rodas as auctori dadcs a.quem o LO □ hc­ cimento e cxec uç:'io dcst:.1 lei perten.::ercm, qL1L· fa·l111L't1\L' a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça i111pri111ir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Parú, 26 de noyembro dc I 913 . AuGus-ro oE BoaBOREMA. LEI N. I. 389 DE 26 DE NO\ E~lllRO DE 19 i' Declara o.fficial da Terras e 1V1111es . e111 dispo11ibilidad,· ,, ant1/;o 1 .º Repartiçiio d,· Oln/5 P11blirns, Viação, 7 /•,·od,>1"t> I'-rrwcisco Eu, Augusto de Borbon:ma, Pres idente do Senado Pa– raense faço saber aos que a presente_ \·irem que o Congresso Legislati\'O decreta e promulga a segurntl! resolução : .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0