Collecção de Leis do Estado 1913

- 178 - premias aos lanadores paraenses, fü:a estabelecido na Secreta– ria de Fazenda um lino especial para registro de todos os productores de alcool e aguardente e de todos os cultivado– i es de tabaco do Estado . Art. 3. 0 - A Repartição arrecadaqora , no acto de paga– mento do devido imposto de consumo , forn ecerá um talão do imposto pago, onde se ache exarado o premio a que fez jús o producto r ou lavrador. § r . 0 Este talão do premio será encontrado para paga– mento do imposto de consumo sob re o tabaco e bebidas alcoolicas, podendo o encontro se r fei to pelo commissario ou representante do lavrador. § 2 . 0 Para que os cultivadores possam gosa r di rectamen– te destes premias é necessario que o man ifesto se ja fei to ern nome delles ou dos seus commissa rios e represen ta ntes . Art. 4. 0 - 0 Gove rno regulamenta rá esta lei de modo a sa lvaguardar os interesses do fi sco e o dos ag riculto res que se tem em Yista proteger. Art. 5. 0 - Rerngam-se as disposições em con trario. O Secreta rio de Estado da Fazenda assim o faca executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 2 r de novembro de 1913. E NÉAS MARTINS . Emílio A . de Castro Martins. LEI N. 1.387- DE 26 DE NOVEMBRO DE 19 13 Co11cede seis 1nez.es de lirmça, com orde- 11ado, a profmora Fjfecti'l.!a do Gmpo Escolar de Ca111rtri, d. Estellita Gtmçalves Coelho. Eu, Augusto de Borborema, Pres idente do Senado Para– ense faço sab1.:r ao~ q ue a prese nte \·irem que o Cong resso Legi_slativo decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo unico .- Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder a normalista Estellita Gonçalves Coelho, professora effectiva do grupo escolar de Cametá, s.e is mezes de licença com ordenado, em prorogação da q ue está gosando, afim 1 e tratar de sua saúde, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. :-.Iando, portanto, a t0dos as auctoridades a quem o co- •

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