Collecção de Leis do Estado 1913

• - 18 - e) ordenar a pnsao dos responsa\'cis com alcance ju lgado em sentenças definitins ou gue intimados para dizer sobre alc::ince, tentarem ausentar-se, não podendo a prisão adminis– trativa exceder de tres mezes, sem que essa attribuição tolha a acçâodo Governo no mesmo sentido, nos casos de urgencia e deferir ó exame final do Tribunal. d) impôr multa aos responsa,eis rcmissos _ou omissos, e ordenar o sequestro dos bens dos rcsµonsaw:1s ou de seus fiadores. e) fixar, á n:,Llia, o debito dos rLsponsaveis que não apresentarem linos e contas da sua gestào, mandar passar quitação aos responsaveis correntes, julgar extinctas as cau: ções, apreciar o caso de forc;a maior allegado pelos respon a– ,·eis e julgar os embargos oppostos ás suas scntcn as, admit– tida a rev'isão do processo de tomada de contas, em virtude de recurso <la parte ou do rqm·sentint.: do ~linisicrio Publico. Art. 24-- 0 Gon:rno n.:gulará a fórma do processo da tomada de contas no regulamente, da pn:sentL l~i. . Art. 2 5 .-Aos intendentes municip:1es é obngaton.1 a pres– ta<;ào annual de contas ao Tribunal, com a ,1prcsentação de todos os documentos até o mcz <le fen.:n.:iro de cada anno. § unico.• ra hypothcse de serem encontrados em falta, e independente de acção criminal, poderão ser suspc.ns_os, assim os intendtntes, como os H>gat:s qut: lujam excedido nesses actos, até gue se justifiquem, .1lterado dt:slk logo nt:sta parte • aquillo que t:statue a k:i n. 622 d 10 dc outubro dt.: r904, a respeito de pie. ração e julgamento de contas. Art. 26. -Os sen·ic·os a c,trgo do Tribunal serão distri– huidos no rcgulamento que o go\-c.:rno decretar e que, uma ,·ez em execução, n,i.o pode::rú su· alterado senão por proposta do Tribunal, ou voto expresso do Congresso . .c\rt. 27.-Fica o Go\·crnadordo Estado auctorizado a abrir o necessario_ credito ~no orc·.a~1c.:11to em , igor, parn occor~ r ás despesas da rnstallaçao, custt:10 e funccio11,1me11to do Tribunal. Art. 28. Revogam-se ª" <lisposiçcies em contrario. , Os Secretarios de E?tado ':lo Interior, J usti-;a e lnstrucçfo 1 ublica e da Fazenda assim o la1.:am executar. Palaciu do Go,·erno Jo b,tado do Pará, ~ de ~lart,o de de 1913, XXV da Republica. • . F ·1· \<; .dnto11i1, Mill tim H 111 i/io A. dt' í,astro L\ RI 1 s. Pil1heho . ,\111rli11s.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0