Collecção de Leis do Estado 1913

- 173 - pessoal admini st:ati\·o, bem- como na parte re ferente ao au– gmento de ve_nc1mentos , o que terá lugar desde que as éo n– di ções fin anceiras do_ Estado permittirem, fican do o Gove rna– dor auctorizado a ab ri r os creditas necessarios para sua execução e ta111be111 fixar os Yencimentos do ~ubstitutos om·i ndo a congregação . · An. ~8.-Revogam-sc as di posi ões cm contrario. Mando, portant ':, a todas a. :rnctorida<l es a quem o co– nhecimento e exccu ~ao desta lei pertencerem que fiel men te a cumpram e faça m cum prir. A Secretari a do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Se nado do Estado do Parú, 20 de nov<;>mbro de 19 13 . :-\u; t.sro DE Bo1rno1rn~1A. 4 Lentes cath edrati cos. 1 Director .. .. .. .......... . 1 Secre tario ........ ... ... 1 Conse rvad or gera l. .. 2 Serventes ... ........... . TABELLA N . 1 \"EKCDIENTO . (Pnpcl) Ordenado r ooo$ooo 3:333$334 2:.Joo$ooo Gratificaçfo 2 :000$000 1 :200$000 1 :666$666 I :200$000 1 :800$000 Tot.tl :q:000$000 1 :200$000 5 :000$000 3 : 600$00 0 3 :600$000 37: .~00$000 Sa la do Senado do Estado do Pará, 20 de noYembro de TABÊLLA . 2 B10LU~IENTOS E 1\ \X.\S (Papel) Emolumentos de diplomas ... .... ... ....................... . Tau de matricub ............ ... ... ... .... ........ .... ....... . >J de inscripção de exame do curso .......... ...... .. » de qualquer certidão passada pela secretar:.: .. .. » de inscripçã.o de exames de admissão, com direito ao certificado ........................ :... . 200$000 80$000 80$000· 10$000 60$000

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