Collecção de Leis do Estado 1913

• - 17 - reclamará do GoYerno do Estado o mesmo registo, sob prore to, caso em que ao Poder ExecutiYo competi rá e:ercer ou não as attribuições que lhe confere a Constituição, no seu art . 38, n . I 2 e a lei orga nica dos municípios (n . 922, de IO de outubro de I 904) no arr. 45. Art. r 9.-Em relação ao Estado, have rá o registro diari o das ordens de pag:H_nent? po~ despacho do P residen te do Tn– bunal, ouvidos os tuncc10nanos competentes se ndo aft cto ai Tribunal em sua pri1m:ir,1 sessão . § unico. Dcpender~o, porém , de re:,o luçâo do T ribuna l : a) a recusa do registo; /,) exame e registo de contractos; r) os creditas add icionae~ e especiaes .\rt. 20. 1 renhuma ordem de pagamento será exec ut:ida pelos pagadorc-. sem o registo do Tribunal ou do Presiden te, sob pena de responsabilidade . · Arr . 21. - l ndependem em rodo o caso do registo prévio : 1) as despesa~ com paganréutos de letras do rhesouro, si 1;lbs ti\'l:rem sido em ittidas depois de aucro ri zadas pelo Tribu– nal, e o pagamento de qua1;sq uer ti tul o da di\' ida publica<.: jureis devidos; 2) as despesas mi ndas e de expcd iente das repa rt ic;:ôes, L] ue serão feitas por supprimcnto ;tos porteiros u encarn:g,tdos dessas despesas e que, 111e11s,tlmu1te, submctter,10 ;t apprO\ .1,ào ac; contas do.:urn1,;11lalLts; 3) as oper;ii;ÕL'S de credito auctorizadas por lei quando • fôr necessaria a rescn·a p,tra o s1,;u bom exito. . +) os supprimcntos de fundo:-. para compra de generos al1mc11ticins, par.t inqitutOs, e rnaterias primas para csubeleci– mentos pub li cos, sendc, daJ,1s .ts re-,pecti,·as contas na forma do numero anterior. Art. 22.-.\s despcsasd · c,tracter rL'-,en.tdo L' clll1l;denátl serao regi~tadas, de:,dl· qua haj,i ,._r dito espLLÍal que as com– pom:. An. 23.-Quanto á funcção contt:nciosa, competL' a.o Tri– bunal: a) process,ir, julg:ir cm ultim.~ inst_an..:ia e re,L,.. as ..:onus dos que ti,·en.:m sob s~t,t guard,1 d111he1ros, \,tlor~~ ou 111 ,itc· ri_a~s pertencentes ao fatado e as do. respons,l\e1s nos mtm1- c1p10s. . _ . b) suspender os respons:1.v1.:1s que na~ s,tt1sG.zcr ·111 as pre- stações de contas ou n,i? L'llti°C~,LrLm os ltHos e d 1:u1th:'lllos, quando.intimados para isso, ou nos rrazos· Ja lei.

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