Collecção de Leis do Estado 1913

167 onsignados no orçamento orgx1 izado pela Repartição de Obras Publicas, T erras e \ ' iacão. Art. 2 . 0 --Fica o ÍJoJ er Execurivo tambem auctorizado a mandar organizar planta e orç:t111L'llto para a construcç-ão d\1111 novo lance de caes que li gue o cacs considerado, a outro ahi con!:>truido, mai s abaixo, na parte da cidade conhecida ainda sob a denominac;ão - Porto-Chanca. Art. 3. 0 -Re\·ogarn-,c;e as di spos ições em contrario. Mando, portanto, a todas as .1uctoridades a quem o conhe– cimento e execução de. ta lei pertencerem que fielmente a mm-. pram e façam cumprir. A Secretaria do Seriado a fa,a cumprir, publicar e correr. Sa la do Senado do Estado do Parú, 1 9 de no\'embro de I 9 I 3. A G STO DE BORBOREMA. LEI 1.381 - DE 19 DE ' O\"E\!BRO DE 1913 A11r/ori,n n roJ1lrrtrlar, S1'111 01111s para o E stado, ro111 o dr. Liit!m•iro Srhwm11hagm, 011 e111pn'srt q111' o 111cs1110 orgn11i~ar, a aber– tura de tres estradas de rodagem c111 divl'rsas localidader do i11tcriCJr do Estado, e dá ou– tras pnn•idmrias a resprito. Eu , Augusto de Borborema, Pre idente do Senado Pa·· raense, fa ço saber aos que a prcse n'tc virem, que o Congr sso Legislativo decrcra e promulga a seguinte resol ução : Art. r . 0 - Fica o Gove rno do Estado auctori zado a contra – ctar, sem onus para o Ec;tado, co1i1 o sr. dr. Ludovico Schwen– nhage n, ou i:om empreza que o mesmo organizar, a abertura e conservação de tres estradas de rodagem com largura suffi– ciente para dar passagem a vehicu los proprios para o transporte . <le cargas e passa_;eiros, sem direito á cobrança <l e ta xa alguma pelo transito, sendo : . . A primeira, com sessenta kil ometro , mai s ?u menoo:;, de extensão, a partir do rio [ojú, <le um ponto abaixo <l ... fóz do do rio Cairary, ao lagar denom inado , oçsa Senhora do Carmo, no rio Tocantins, com um ramal, até em frente á povoação 'de Carapajó. A segunda, com quarenta kilometros, do mesmo ponto de partida da primeira, até)\1ocajuba, no rio Tocantins. ·

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