Collecção de Leis do Estado 1913

- 166 - Art. I ."-Fi cam equ ip.1r; 1 •)s o:-, ,cncimentos J os o!Ticiaes ele justiça da RC.'parti çfo r1111i11,il aos que pe rcebem os :,gente:.. de policia de segu nda cL,:-.;. · Paragraph o un ico. i\ o porteiro da ltepanido Cri minal Tribunaes Corn:ccí ona l e do J un·, :1prO\'l'itar;1 at;gmL·nto idl' n~ tico ao que gosa rem os ofTici:H:s de Ju:-,tiça, por forca desta lei, inclu si,·e as demais Yant,tgt:11<; Jo artigo 2 ." , Art. 2. 0 - 0 Governo prü\ iJenciar:1 no semido dl' ml'di – ante cartões de ident idade, que lhes ser:io confl' ri dos, propor– cionar-lhes li \· rc transito nos Yeh1culos da e, Pará Elec tric », quando cm serviço dl' diIigrncias do ol1icio, n1l:d i~1n te passe ,·isado pelo Ju iz qul' houn:r dett:nni~aJo a di ligcr~cia. Paragraph o unico. Os p,1sscs scrao p,·sscues e 1ntr.1nsft:ri– ve is, serão fornecida ... para L:ld;t J i I i~encia, e reco! h idos i m mc- diatamentl: apÓ'> a sua r,_·alizaç:io. . . . Art . 3. 0 -As cu-.tas que por tacs Jil1genc1as calii:111 aos officiacs J e Justiça da Reparti<;:i.o Cri mi t:al, passa rfo a se r arrecadadas pa ra o Est:ido, da form;i da IL:g1slaçào l'lll \·igor. Art. +º- RcYo~am-se as di-,posiçôes l'l11 contrario.' Ma nd o, portanto, a toJas as auctoriJades a yucm o co nh e– cimento e execu<;ào --il:sta lei pcrtLncerl:m que tidmcntc a cump ram e façam cumpri.-. A Sec retaria do St:nado a Cu;a imprimir, publicar e co rrer. Sa la do Senado do Estado do Pa r:1, 1 9 de !10\'l'lll bro de 1913. Auct:sTo DE B0Rno10.,1A. LEI T r.380 DE I 9 DE !\O\'DIBHO l)J( I 9 I 3 d 11t/c1ri;;a a 111111u/11 r J1rott'dt'r t1•1( 1,·p111,is de 11111' r,1rI'tI' ti 11111ra//.,a do rat's t!rJ li1101a/ da tidade d,· Ct11111'/1Í r 11 c',,11st rnroici de 11111 111n•,i_ !t111r,· d,· rt11'.i da âdade co11lwi,l,1 pt!la d,·11011IÍ111t(1io de Pato-Cht)//rtf. Eu, Augusto Jl' Borborun 1, Pr~·~ iLl cntt.: do ~,.:11Jd0 du Pará, faço saber aos que a prc-;cnte ,·irem que o Congresso Legislatirn decreta e promulg,t a sc~uintc resolução: Art. I . 0 -fi:a o Poder Exi.:ci.lti\·o auctorizado a mandar proceJ1:r aos n:paros urgrntcs dt: que c,m.:.:e a mur,1lha Jo caes que protege o littoral Ja cidade de Ca111ctú . . Paragrapho unico. Fic,1 auctnriz.tdo :1abrir credito 1w ·l s- sano pa. • · , ra pro\'i.:r as de~pcs,ts com t:ssl! st:niço e que 1orem

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