Collecção de Leis do Estado 1913

.. -- 165 A Secretaria do Se:~::do :1 fa ~:1 imprimir, pub licar e correr. Sala do Senado J o Estado do Parú, r 9 de novembro de r 91 3. · A1.., c sTo DE . BORBORB! A . LEI N. r.378 - DE l 9 DE NO \ ' E.\IBRO DE 1913 A11ctoriz.a a j11bilir r a prof essora dona Jd11ina Jgne:::._ Celso dos Sa11/os, visto contar mais de trin:a e ci11co a111zos de s1T1. iço . Eu, Augusto de Borborerna, Pres idente do Senado Para– ense, faço saber aos qu e a presente virem qu e o Cong n:: so Legislativo decreta e promulga a seguinte resolução: Art. r . 0 - - Fica o Gowrno do Estado aucro ri zado a jubilar a professora normalista dona I<luina lg nez Celso dos San tos, com os vencimentos intregaes do cargo de pro fessora de g rupo escolar <lesta capital, vi sto contar mai s de t rinta e cinco annos de serviço. Art. 2.o- Revog:1111-se as di spos ições em contrario . Mando, portanto, a todas as auctoriJade a quem o co– nhecimento e execução d sta pertencerem que fi e lmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a fa ça imprimir, publicar e corre r. Sala do Senado do Estado do Pará, 19 de 1 ovembro <le 19 l J. A UGUSTO DE B ORBOREMA . LEI N. 1.379-DE 19 DE NOVEMBRO DE 19 13 Equipara os ·uenci111e11tos dos ojfiriaes de j11slir;a da Repartição Cri111hwl aos que pacebw, os agmtes de policia de seg1111da classe e proporriona-lhes livre transito nos 110s vehirnlos da Pará E leclric, q11a11dv cm ser·viço de diligenria do officiJ e dá outras providencias. Eu Auo-usto de Borborema, Preside nte do Senado Para- , b • ense, faço saber aos que a p1:esen te ~irem_que ? Congresso Legi !ativo decreta e promulg,1 a segumte 1esoluçao ,

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