Collecção de Leis do Estado 1913

-- 148 - chese e ci\·ilisaç::io dos índios, no aldéamento do Cururú, mediante um contracto com todas as garantias. Art. 2.0-Rerngam-se as di sposições em contrario. Mando, portanto, a todas as aucroridade a qu em o conhecimento e execução desta lt:i pt:rtenct:rem que fi elmente a cumpram e façam cumprir. · A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, r 2 de Novembro de AUGUSTO DE BoRBOKmtA . LEI N. r.369 - DE I2 DE NOVDIBRO DE 19[3 .d 11rlori::._a a n111Cl'der 1111w lirmça de qua– tro /1/c::._cs, co111 ·z•c11ci/lll'lllos, ao bacharel Sa– lustio de Oli1.'eira Mel/o. Eu, Augusto de Borbor"!ma, Presidente do Senado Para– ense faço saber aos que a presente virem que o Congresso Le– gis lativo decreta e promulga a seguin te resolução: Artigo unico - Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao bacharel Salustio de Oliveira Mcllo, promotor publico do districto judiciaria de Monte-Alegre, quatro mez s de licença, com vencimentos, na forma da lei ; revogadas as dirposições tm contrario. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o co– nhecimento ~ execução desta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 26 de NoYembro de I 9 I 3. AuGUSTO DE BoRBOREMA . LEI •. r.370 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 Rcorganiz.a o Ser·uiço Sa11itario O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei: Art. 1. 0 -Fica o Go,·ernador do Estado auctorizado a !\:organizar o Serviço Sanitario, ficando sob a compctencia J'este sen·iço além das attribuições a.::tuae., tudo que no Esta-

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