Collecção de Leis do Estado 1913

146 - LEI N. 1.365-DE 12 DE 1-<O\'EMBRO DE 1913 Auotoriz.a a conceder ao bacharel Abel Augusto de Vasconcellos Chaves, juiz. mbs– tituto da comarca de Baião, uma lir,;nça de um anno. Eu, Augusto de Borborema, Presidente do Senado Pa– raense, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Legislativo decreta e promulga a seguinte resol ução : Artigo unico.-Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao bacharel Abe l Augusto de Vasconcellos Chaves, juiz substituto da comarca de Baião, um anno de licença, sendo seis mezes com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier. Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o co– nhecimento e execução desta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 12 de ovembro de 19 r 3. Aui;usTo DE BoRBOREMA. LEI N. r.366-DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913 Auctoriz.a a conceder ui/la licença de 11m amzo, ao 1. 0 a.fficía I da Recebedoria de Rendas do Estado, Raymundo Fawto Perdigão Cardoso. Eu, Augusto de Borborema, Pre i<lente do Senado Para– ense, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Legislativo decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo unico.-Fica concedido a Raymundo Fausto Per– digão Cardoso, r. º official da Recebedoria de Rendas do Estado, um anno de licença, sendo !>eis mezes com ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe com·ier; revogadas as disposições em contrario~ Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que fielmente a cumpram e façam cumprir. A secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 12 de Novembro de 191 3. AUGUSTO DE BORBOREMA , .,

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