Collecção de Leis do Estado 1913

lll S?brc ta xa de roo réis por kdogramma de .borracha exportada para constituir fun_do d·e operações de . sorn:dades cooperatiYas de seringueiros e :l\·iadores.. 800:000$000 r. 240: 000$000 r + r 5 6:000$000 Paragrapho unico. Todas as taxas a perceber, nas rubricas acima, serão cohradas de accôrdo com a legi~l:11;ào especial que as tem e!>tabclt:cido e com o Regu lamento da Repartição arre– cadadora. Art. 2. 0 J{c\C>gam-~c as tfoposiçõcs t:111 contrario. O SccrL·tario de Estado da Fazenda assim o faç a e. ccut.1r. Palacio do Co\·erno do Estado <l o Pará, 12 de no\·emb-ro de 1 9 r3. E EA M ,\lff ll\S. E111ilio ,,J. de CaJfr() Ju a1ti11s . A. urtori,a a ro11redcr 11111n /frm(il de II m 1111110, r<ml ordenado 110 dCJc111/>r,r,.;11dt1r A. I– Jr,·do Rnposo Barradas. Eu, Augusto de Borborema, Presidente Jo Se11ado Pa– raem,c, faço saber aos que a presente YÍrem que o 'ongresso Legislativo decreta e promulga a segui nte tü:oltH;.io : Artigo unico. - Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao desembargador Alfredo Raposo Barradas, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua sau<lc, onde lhe conviLr; rL·\og:tdas as <lisposiçõc un contrario. ,\fando, portanto, J tud.ts .is auctoridades :t '1l1Llll u LO– nhecimento e. cxccuc;.10 de sta ki pertencer~ tn que tiLlmcnte a cumpram e fac:am cumprir. A Sccn.:taria do Se1udo a faça iu1pri111ir, publicar e correr. Sala do Su1ado do E,t.1d<' do Pad, I '.! de ~o\ernhro .-\tGUSTO Dl- BORllORE:\L\,

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