Collecção de Leis do Estado 1913

- 14 acha~ reunido o Congresso, não entrarão cm exerc1c10 senão depo1~ <le ter sido approva<la a sua nomeação . I ." \:o intcrvallo da, :,e~sões do Congrcsso, poderao t'nt_ra_r cm exercicio, sendo cons1dcrados Llll commissào, até a dd1!:>eraçào <lo Senado. . ,. 2. 0 A approv,1çiio do Senado será sol ici tada <lentro · dc c111co dias, se o Congresso csti\'cr cm funcçô<:s, ou dentro dos primeiros 20 da n:união que se seguir á · nomeação feita no intcnallo da~ sessões. _· 3. · E.·cc:di<lo qualqucr dcsse:, prazo..,, o Senado podera dclibcr.ir sobre as nomcac;õcs, indcpcndentc de consult.1 do +iodcr E:ccut1,·o. · Art. 5 .º -O prcsi<lentc l' (h dircctores do Tribunal Lk Contas respondem, na f<'>rma do art. 75, § 1º, da Constituic;ào, perante o Superior Tribunal de Ju tiça do fatado, que sed tambem competcntc para o e ·ame e julgamcnto <los crimes cq111mums dcsscs altos funccionarios. Art. 6. 0 -Substituem, no impedimento, o pn.:sidcnte, os J1rccwres pela ordcm de antigui<la<lc <la nomeação ou pela e<ladc, em cgualdadc de circumstancias. Os directores serão substituídos pelos sub-dircctorcs com a preccJcncia estabelecida neste mesmo artigo. A1t. 7. 0 O prL'ii1kntc do Tribmul podcr.'.1 licenci,1r os <liru:tore como sub-dircctorcs, até tr s mczcs, º" primeiros, L .nt'.· <; is os outro..,. Fór;1 disso, somrnte o Congresso poderá conceder lict:nça a L" es funccionarios, regul.111Jo-sc o que pretenderem os de– mais pela lei commum ans cmprcg.1dos publicos. \n. 8. -O jHL''-id 11t1,: L" os dunais membros do Tribunal di: Cont.b 11:10 prnkr.10 <.:. cr..: ·1 out1~ts funct;ôl's publicas, ainda m, 1110 kcti, a-., o I cornmi sao lk 110111c,11,;io do Poder Exccutin). r•. '). (.) \ii11ist1:1io Puhlico L representado junto ao T 1lunal Lk ( 011th, 11.1 fo1111,1 do LJllL' estatm: o art. 75, n. 1, 1 t Con titui. 10. pdo '>lli-, pn 11r.1dor do i·.st tdo, m1 s u suh to kt•itimo. ti'nico. Con1pLlL lhL: akn d.t !>ll,I audiL nd,1 pr(Yi.1, nos l I j)t'ls qt11.: IIH.: foru11 conf~ridos, nesta !ti e 1H1 ri:gula- to, ,1 t1r :1s n:uiúLs do Tril:un.il e tom.ir pa1tc n1 -.u.1, OL , 11. o tl n,lo, pn1"t:lll , 010 n.1 d lib r.1çúcs. rt H. P,\J 1 ,lll ·ilíar o ·L r i1•o d 1 ') 1 i!wnal, h.1 ·1.r:1 o iite 1 1 · d ii Lb d1r ~t11 l' , um su.ll 'l 1rio, 1!ll. pr e u , t,is L"gcndos otlici;1L·s, F tlrn tuc..,,ro ofh t t , , l"' , ui l:~, um l'Urllirc, L llou, L011t1nuu .

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