Collecção de Leis do Estado 1913

) - 13-1 - relé rcntes {t 111c .mica :igri..:ola, pn:ço de 111achin:ts ap plic.uhs {1 -t agricultura e ás industrias ru racs . ' Art. 55.--.\ km <las mach in:is o go,·erno mante rá n:is es– tações de ensaio e no ensino agrícola a apren <lisagcm do uso da dinamite na agricu ltur,1, pelo systcma ada ptado nos Esta– dos Unidos da America do , ·orce e egnido em S. Paulo, nu Brazil. Art. 56. -As esta1;Õl ·, de machinas poderão funccionar annexas :1~ cstaçôc-. v-:pcrimcntaes campos de dc111onstra<:õcs e experi1rn:nt.11;óes, postos zootechnicos c fazcnd,1s rn oddo, com o pL·ssnal rL·spcctiYo e subordinado aos dircctorcs desses estabc:leci lllL'll tos. Art. 57.-0s postos mcteologicos funcciona rão cm tmlos os institutos de ensino agronomico, nas c'>taçc'>cs, campos cxpe ri1rn:11t,1es, de demonstraç,io, conne:ws com o ensino da agricu ltura cm geral. Art. 58 .-0c; postbs zootechnicos terão porfim promover o dcsem·okimcnto da ind mtria pasto ri l e das industrias corre– lati ,·as, com as attrib uiçóe'i cspeciaes cons tantes do regulamento que fôr dtcretado pa ra cxccuc,:âo da pre. ente lei. · r. º O ensi no da zootcdrn ia será mini strado cm cadeiras cspcciacs dos L'Stabckcirncntos de ensino agríco la, nos postos zootechnirns, de selccç;io <lo gado nacional, nos postos wo– tcchnicos ·rcgionac<; e cm escolas c-;peciaes <le industri a rural e nas escol.b de facticinios . · 2.0 Os postos zootechnicos serão organizados nos gran– des centros d1.. criação do Estado, tendo toda'> as installações que forem necessana · ao seu iunccionamento completo, tanto nos sl!rvic;os ,tdministrativos como tech nicos. 3. 0 Os postos zootechnico~ teria, alem de outros em- pregados, o seguinte pessoal techn ico : Um director e chefe de secdo de zootec hni.t e \"eterinaria. Um ajudan.te ,·cterinario . · Um au. iliar picador. l.Jm au ·iliar a,·icultor, s1..ricicultor e apicultor. Um cl1Lf.: dc secç:lo de agrostologia e bromatolog io (bro- matologista). Um ajudalltL' chimico. Um prcpar;1dor. Um ajudante cl1l'ÍL de culturas. Um auxiliar. Um cheli: de sec ·.iu de lacticínios. Um auxiliar.

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