Collecção de Leis do Estado 1913

LEI N. r.29r-OE 6 DE ~tARÇO DE 19r3 Declara 11,illa e eleiçãv para Intendente e vogaes do 111111/icipio de Fáro. Eu, Augusto de Borborema, presidente do Senado Para– ense, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Legislativo do Estado decreta e promulga a seguinte resol ução: Art. 1 .o-E' declarada nulla e 111subsistente a eleição pro– cedida, no dia 22 de Junho de r 9 r 2, para Intendente e vogaes do Conselho Municipal de Fáro, ficando aucrorizado o Co\·er– nador do Estado a marcar dia para a nO\·a eleição e posse. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposiçõe · em contrario. l\Iando, portanto, a todas ,1s auctoridades aquem o conhe– c1mento e execução d'esta lei pertencerem que fielm n tt. a cu1.n– pram e façam cumprir. A Secretaria do Senado a faça imprimir, publicar e correr. Sala do Senado do Estado do Pará, 6 de Março de 19 r:; . A u , UsTo DE BoRBOREMA . LEI r .292-DE 8 DE MARÇO DE 191 j Organiza v Tribunal de Co/1/a., m111 sédc 1•111 Belcm. o Congresso Législati\·odo Estado decretou e eu saucciono a seguinte lei : Art. r .o-O Tribunal de Contas do P.trá terá u,t sédc c 111 Belém e exer.::t:rá jurisdição cm todo o tLrritorto do Estado. Árt. 2 .o- O Tribunal será composto por trcs dircctores, um dos quaes, 0 p1esid1:12te, nomeados todos pelo Gon:rnador do Estado com appro\·açJo do Senado . § uni~o. Depois dessa approvação _n ão perderão os seus la– gares senão por sentença condemnatona ou propo,sta do Go– vernador, appro\·ada i?or_ dous terços de voto do Senado. Em nenhum caso sJo pass1vc1s de qualquer pena de caracter admi nistrati vo. . Art. , . o - O pn.:si<lén te e os dir~ctorLs do Tribunal de Contas vencaão annualmente, 0 pn.:sidente ~8 e cada um dos directores r 5 contos de réis, moed,i papel, nao podendo csst·s · vencimentos ser diminuídos. . Art. 4.º O memhro~ do Tribunal nomeado 'quando se

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