Collecção de Leis do Estado 1913

-127 - • depen<l erão da bôa conducta do alumno, e sobre ellcs rccahirá a pena de multa. CAPITULO IV DO Et\SJNO PR J,\IARJO AGRJCOL.\ Art. 30. - O ensino primario co nstarú do programma <las escolas primana estabelecido para a escolas praticas dt: agri– cultura, nos appren<lizados agricolas, nos nucleos coloniaes, nos c<:n tros agncol:ts, ou cm qual.'squer c,tabekcimcntos de ens ino agrono111 1co em que se fizt:r nec ssario, como tambem nos grupos escolares. An . 3 I .- O eus ino primaria agrícola não constitue um curso systematico de agricultura ou de scicncias acccssorias, cabendo-lhe sómente crear e instituir um espirita de sympathia a favor dos trabalhos da lavoura; esc larecer pela c,periencia e pela observação dos factos agril.'.o las o cJucanJo; dcse1woh er estes conhecimentos dentro dos li mites do programma l'Sl.'.olar; aprowitar, de preftrencia, essas obsen·açôes corno b;1se de intt.: resse para os exercícios oraes e esl.'.riptos de todas as di só– plinas; impregnar a inte lligencia do alumno de id0as e imagens que se acham nas scenas da ,·ida rural, crean<lo nos alumnos os sentimentos de nobreza dos trabalhos agrícolas, dos enc.111- os Ja Yida campestre, da producti\'idade da agricultura, susten– tada pelas instituições de todo gcnero. Art . 32. - O ensino primaria agácola, sem quebra do seu a_cracter educatiYo, deY. ba_scar-se no mcthodo cxperim~ntal, simples e sem wmplicaçao, tendo como ponto de partida a inspecção directa das cousas, objectos e phenomenos ao alcance da intelligencia ou da curiosidade i nfa11ti 1; cm ~cgundo logar, que esta inspecção, que esse contr,tcto pe<;soal 1.'.0m a real idade se executará sob··e cousas, objectos e phenomenos elementares e simples . Art. 33. - 0 ensino primario agric la será ministr.1do de accôrdo com o curso a que o alumno pertence:, na graduaçfo escolaJ, isto é, curso elementar, médio e superior. Art. 34.--0 ensino primario agrícola ha de dirigi_r-sc, não á memoria, mas á intelli,.-:-encia das crcanças, l.'.umpnndo formal-a pela observação e im estigaçào ra.:io.:i 11.1da de tud? qu,tt1to exis•.ir em redor delias proprias : pcd r,1s, pl.tn tas, a111- maes, etc. Art. 35.-0 ensino primario a<>riwl.1 ~er.i completado: a) Com paS!ieios, excursÔL'S e" organiza<;;io de pequenas rnllecções eswlares ;

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