Collecção de Leis do Estado 1913

- 125 - por meio de exercicios de gymnastica, jogos adequado a idade e exercícios mili tares. § 2.º O ensino será completado com excursões aproprie– dades agrícolas, museu, fabrica, ex posições, feiras, mercados etc. Art. 2 r .- HaYerá no aprendizado cursos praticos abre\·i 1- dos, para adulto , cornprehendendo um ou mais ramos do serviço agricola, pecuario 011 <le industria rur.1I. ;-;es tes curs~s poderão ser admittidos alumnos que se queiram instruir nas pe– quenas industria. agricolas, taes colllo, apicultura, sericicultura, ayicultura, alimentação e tratamento dos anirnacs domesticos, fabricação de queijo e mantei ga, horticultura, floricultura e pomologia. Paragrapho unico . Tambem poderão ser estabc>lecidos cursos primarios nocturnos para adultos, sendo preferidos á matricula os trabalhadores ruracs. , rt. 22 .- 0 s aprendizados tcdo o sq~u int..: pessoal: r. º Um director e profcscor de agticultura, zootec hnia, Ycte rinaria e industria ruraes. 2. 0 Um \·ice-director agronomo. 3.º Um professor primaria normalista, com um ou mai s adjunctos, conforme o numero de alumnos do curso primaria. 4 º Um chefe de cultura, incumbido do posto meteorolo- gico. 5. 0 Um jardineiro horticultor; 6.o Um tratador <le animaes; . 7. 0 Um pratico de industrias ruraes; 8. 0 Um mestre <l e officina para trabalho de ferro; 9. 0 Um mestre de officina para trabalho de carpintaria; IO . Ope_rarios, mestres p;-ira o trabalho <le ah·enaria, ola- na, couro, vime, etc; r r. Um escripturario, encarregaJo da rnntabilidade e professor de contabilidade agríco la; I 2. Um conser\'ador da bibliothcca, do museu i.: inspector de alumnos; r 3. Um economo; q. Um mestre de gymnastica e instrncções militares; I 5. Um port iro continuo; , 16 . O numero <l e senTntcs e trabalhadores nccessarios aos differcntcs sen·iço ; Art. 23 .- a esco lha Jo pessoa!_dos aprendizados, seriio obser\'adas as disposiciies do art. 9, 0 -~ 1.º e 2.º Art. 2,1-, - Nos a~;rendizados nfo Sl'nio admittidos á matri– cula mais de 60 <t!umnos ; no cas de grande atlluencia de candidatos á inseri pção gosarão de preferencia:

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