Collecção de Leis do Estado 1913

-123 - J-º S:io cond ições d1.; preferc ncia par:1 a matricula as seguintes: a) Terem os cand idatos conhecimento de materias não exigidas no ilrog ramma de exame de admissão. b) Bôa con tituição physica . § 4. 0 - 0 s c~ndidato devem pro,·ar a edade de r7 annos e que nào soffrem de molesrias contagiosas, Art. 12- Para os al umnos internos sedo rcscn ·adas I 5 vagas· que serão concedidas gratuitamente a filhos de agrirnl– torcs, criadores ou trabalhadores ruracs que pro,·cm falta d' recursos pecuniarios e obten ham approYa<;ii o plena no exame de admissão . Unico-Os alurnno 1.;:-;.ternos nenhuma contribuído pagar:10 e a 'ill:t admissão se tar:1 L'ntrt: os filho de agriculto1'.es profissio1ues dt: industri:ts ruraes e traball1adores agrícolas, na proporção de í O o sobre o numero fixaJ p:u-a a matricula, devendo . ser pree nchidas as \'agas restan tes com qs fi,hos de pessoas que excr am outras profis~ões. Art. I 3 As escolas praticas se rão dotadas de laboratorios de physica e chimica, gab inete de historia natural gakrias de rnachin::i~, posto mctcn:ologico, mu seu agrícola e flore stal, hi– bliothec;t .1gricoL1, fa1.c11da cxpt:rirnental, officinas para o ensino profissional manual ou mecanico e outras installaçõe. indispc n– sa\'eis ao seu regular funccionamcnto. CAPITULO III nos .\PRENDl Z.\DOS AGIU OL.\: Art. q. - Os apren di zados têm por fim ensinar aos moços que nelle se matricularem, a execução dos processos e pr,1ticas racionaes e mais 'Jt is á ag ricnltura, afim de prepa1ar, especial– mente, cultiYadores com capacidade pre ·isa para a bôa dire-ção do sen·iço agrícola nas fazendas ruraes. Art. r 5.- 0 e1!sino é essencialmrnt · pratico e aproYeitará de prefcrencia aos filhos dos pequenos agricultort:s e trab.,lha– <lon.:s ruracs que queiram instruir-se na artes manuacs ou mc– canicas que rc relacionam com a agricultura, nos mcthodos racionaes de cxplora,ào do sólo, manejo dos instrumentos agra– rios, na~ praticas rclati\as á cri,1do, hygicnc e ali1m.ntação dos animaL'S domesticas, seu tratanÍ.cnto, - ~- ús diwrsas industrias ruraes. Art. r6. - 0 regímen dos aprendizados é o do internato, com o numero maximo de 60 alumnos . •

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